A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a uma administradora de cartão de crédito que reduza a 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor de Passos. A decisão proibiu também a capitalização dos juros.
Confira os detalhes do caso no Santerna extenso.
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