"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, noiembrie 04, 2005

Justiça exige que Carrefour destaque preço de produtos (Brasil)

A 10ª Vara Cível de Goiânia determinou que a rede de Supermercados exiba de forma clara e destacada o preço de seus produtos nas prateleiras. A decisão tem validade no Estado de Goiás e é resultado de uma ação civil proposta pelo Ministério Público, informou o Portal do Consumidor. O juiz estabeleceu ainda que deve prevalecer o menor preço caso o consumidor encontre no caixa valor diferente do da etiqueta - do contrário, o Carrefour terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada produto. A decisão, no entanto, não atendeu ao pedido de indenização por danos morais aos consumidores pedida na ação.
O MP realizou pesquisa nas lojas do Carrefour de Goiânia e afirmou ter encontrado 960 produtos sem etiqueta, de um total de 2.663. Em estudo anterior, os membros do Ministério Público haviam encontrado 26 itens com preços diferentes na prateleira e no caixa. O Carrefour se defendeu alegando que os fornecedores não são obrigados a fixar etiquetas em todas as unidades dos produtos. Para embasar a decisão, o juiz citou a Lei 8.078/90, segundo a qual "a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, validade e origem, entre outros, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores". (Fonte: Invertia)

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