Embora com um terminologia muito imperfeita, o Jornal de Negócios sublinha que "Com a nova lei do arrendamento, os trespasses estão condenados à extinção. A lei estabelece que os contratos anteriores a 1995 caducam com a transmissão por trespasse.
Também a venda de sociedades têm o mesmo efeito sobre os contratos de arrendamento. Neste domínio, basta que a maioria da sociedade seja vendida para que os contratos caduquem. A nova lei irá entrar em vigor em Junho mas os senhorios já podem iniciar o processo de aumento das rendas." (A hiperligação foi acrescentada)
Nota: Será esta a interpretação adequado do Artigo 21.º n.º 6 do diploma? Recordamos ainda que o referido diploma foi aprovado pela Assembleia da República no dia 21 de Dezembro e aguarda a promulgação pelo Presidente da República.
Também a venda de sociedades têm o mesmo efeito sobre os contratos de arrendamento. Neste domínio, basta que a maioria da sociedade seja vendida para que os contratos caduquem. A nova lei irá entrar em vigor em Junho mas os senhorios já podem iniciar o processo de aumento das rendas." (A hiperligação foi acrescentada)
Nota: Será esta a interpretação adequado do Artigo 21.º n.º 6 do diploma? Recordamos ainda que o referido diploma foi aprovado pela Assembleia da República no dia 21 de Dezembro e aguarda a promulgação pelo Presidente da República.
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