À falta de obras propriamente relacionadas com o nosso objecto, esta semana fazemos referência ao Elementos de Direito do Trabalho para Empresas - Direito Individual, da autoria de Alberto de Sá e Mello, editado pela Almedina, que se destina "aos empresários, aos trabalhadores dos diversos níveis hierárquicos, com ou sem responsabilidades de direcção e aos quadros e consultores técnicos das unidades empresariais.
Preocupa-nos tornar esta publicação acessível a quem não é especialista no Direito do Trabalho. Mais do que isso, reduzimos ao mínimo a expressão da importante controvérsia doutrinária que rodeia todas as matérias tratadas: evitámos o debate em defesa de teses (nossas ou dos muitos ilustres juristas estudiosos desta disciplina); não procurámos sequer, nesta sede, a indução de valores para a avaliação crítica dos instrumentos do Direito do Trabalho que habitualmente nos ocupam nas 'lições' universitárias.
Se os destinatários deste texto puderem passar a pressentir quando a relevância jurídico-laboral das situações em que se encontram envolvidos reclama a intervenção de um especialista, prevenindo comportamentos que, não obstante a mais justa das intenções dos sujeitos, podem criar efeitos indesejáveis irreversíveis, o seu fim estará já plenamente atingido."
Preocupa-nos tornar esta publicação acessível a quem não é especialista no Direito do Trabalho. Mais do que isso, reduzimos ao mínimo a expressão da importante controvérsia doutrinária que rodeia todas as matérias tratadas: evitámos o debate em defesa de teses (nossas ou dos muitos ilustres juristas estudiosos desta disciplina); não procurámos sequer, nesta sede, a indução de valores para a avaliação crítica dos instrumentos do Direito do Trabalho que habitualmente nos ocupam nas 'lições' universitárias.
Se os destinatários deste texto puderem passar a pressentir quando a relevância jurídico-laboral das situações em que se encontram envolvidos reclama a intervenção de um especialista, prevenindo comportamentos que, não obstante a mais justa das intenções dos sujeitos, podem criar efeitos indesejáveis irreversíveis, o seu fim estará já plenamente atingido."
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