"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, ianuarie 05, 2006

Em Portugal, "Gestores vão ser criminalizados por danos ambientais"

Como adianta um artigo de Tânia Ferreira no Jornal de Negócios Online, "Os administradores, gerentes ou directores de empresas que cometerem infracções ambientais vão passar a ser punidos com a interdição temporária, até ao máximo de três anos, do exercício da profissão ou da actividade a que a contra-ordenação respeita, noticiou hoje o Jornal de Negócios.
Esta sanção acessória é uma das recomendações do projecto de lei das Contra-Ordenações Ambientais que o ministro do Ambiente vai hoje a apresentar na Assembleia da República e a que o Jornal de Negócios teve acesso."

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