Como adianta um artigo de Tânia Ferreira no Jornal de Negócios Online, "Os administradores, gerentes ou directores de empresas que cometerem infracções ambientais vão passar a ser punidos com a interdição temporária, até ao máximo de três anos, do exercício da profissão ou da actividade a que a contra-ordenação respeita, noticiou hoje o Jornal de Negócios.
Esta sanção acessória é uma das recomendações do projecto de lei das Contra-Ordenações Ambientais que o ministro do Ambiente vai hoje a apresentar na Assembleia da República e a que o Jornal de Negócios teve acesso."
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