"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, ianuarie 06, 2006

"Peritos querem fim da isenção de IMI às cooperativas de habitação", em Portugal

Como refere um artigo da jornalista Elisabete Miranda, publicado no Diário Económico, "As cooperativas de habitação poderão ter de começar a pagar IMI (antiga contribuição autárquica) caso o Governo acolha as recomendações do grupo de trabalho a quem encomendou uma proposta de revisão dos benefícios fiscais. Os peritos consideram que a Lei, tal como está, abre caminho ao planeamento fiscal abusivo por parte dos proprietários destes imóveis, colocando-os em vantagem em relação aos demais contribuintes.
O Estatuto Fiscal Cooperativo, um diploma autónomo onde estão vertidas as regras fiscais para este sector, isenta todas as cooperativas de IMI e de IMT (imposto municipal sobre transmissões)." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

Nota: alguém terá explicado a estes "peritos" que a Constituição da República estabelece uma discriminação positiva para o Sector Cooperativo, face ao Sector Privado, designadamente em matéria de benefícios fiscais?

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