"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, ianuarie 21, 2006

Em Portugal, "Produtores de pêra Rocha criam símbolo de qualidade"

Também de acordo com a edição de hoje do jornal Público, "Os maiores produtores de pêra rocha do Oeste vão identificar as suas melhores pêras com um símbolo que permitirá aos consumidores saber que estão a comprar um fruto 'topo de gama', anunciou ontem a associação do sector.
'A pêra é um produto natural e, como tal, há umas que são melhores do que outras e daí termos decidido criar uma imagem que, junto do consumidor, dê a garantia de que aquela é a melhor pêra', disse ontem à Lusa Torres Paulo, presidente da Associação Nacional de Produtores de Pêra Rocha (ANP). 'Quando encontrar o símbolo Rocha do Oeste, o consumidor saberá que esta é uma fruta topo de gama', sublinhou.
O projecto foi lançado pela ANP aos associados e teve a adesão dos maiores produtores, distribuídos por oito empresas do Cadaval, Alcobaça, Bombarral, Óbidos, Torres Vedras e Porto de Mós.
'O objectivo é oferecer uma pêra diferenciada das outras, mais exigente e utilizando uma imagem comum a todos os oito aderentes', explica ainda a associação em comunicado. A ANP tem como associadas todas as centrais fruteiras da região, as quais, por sua vez, agregam os principais produtores.
A qualidade da pêra rocha produzida na região Oeste foi reconhecida em 2003 pela Comissão Europeia com a denominação de origem protegida. A denominação, que associa o produto à região, certifica que a pêra rocha genuína é a produzida nos concelhos do Oeste." (As hiperligações foram acrescentadas)

Nota: Perspectiva-se assim uma interessante coexistência entre uma Denominação de Origem Protegida e uma Marca Colectiva (de Certificação?) privada nacional, ficando comprovadas as evidentes limitações da Disciplina comunitária na identificação qualitativa dos produtos agrícolas e agro-alimentares.

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