"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, ianuarie 30, 2006

Constituição de Sociedades, "Directiva europeia pode ser violada" com a abolição das escrituras públicas

Como dá conta o Diário de Notícias, "A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas.
O representante da Ordem dos Advogados na comissão de desformalização promovida pelo Governo assinala, em declarações ao DN, que o artigo 10 da 1.ª directiva da comunidade europeia, adoptada por Portugal, estipula que nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados através de um documento autêntico.
Até agora, em Portugal, este documento autêntico era garantido pelas escrituras efectuadas no notário, pelo que, defende Luís Brito Correia, se não passar a ser realizado um controlo preventivo, se verifica uma violação da directiva." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

Ainda sobre esta matéria, e dando resposta à objecção antes enunciada, o mesmo jornal publica uma entrevista ao Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

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