"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, ianuarie 05, 2006

Em Portugal, "Empresas poupam no registo - Informática substitui publicação em DR"

Como refere a edição de hoje do Correio da Manhã, "As empresas deixaram de ser obrigadas a publicar em Diário da República (DR) todos os actos relativos à sua actividade. A medida entrou em vigor no passado dia 1 e permitirá às empresas uma poupança entre 15 a 17 milhões de euros.
A publicação que, custava 77 euros por lauda, passará a ser efectuada num 'site' do Ministério da Justiça, pagando 30 euros para os actos sujeitos a registo e 27 euros para os restantes. Até agora, as empresas usavam, em média, 1,3 laudas por publicação.
Os actos sujeitos a registo comercial – mudança de gerente, alteração de estatutos, mudança de sede, etc – vão continuar a ser feitos nas conservatórias e serão estas que, depois, inserem o acto numa aplicação informática.
Quanto aos actos que não estão sujeitos a registo, mas que também precisavam de ser publicados na III série do Diário da República – por exemplo, convocatórias das Sociedades Anónimas para assembleias gerais – passam a ser feitas pelas próprias empresas num 'site' do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt/publicacoes)"

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