Como refere a edição de hoje do Correio da Manhã, "As empresas deixaram de ser obrigadas a publicar em Diário da República (DR) todos os actos relativos à sua actividade. A medida entrou em vigor no passado dia 1 e permitirá às empresas uma poupança entre 15 a 17 milhões de euros.
A publicação que, custava 77 euros por lauda, passará a ser efectuada num 'site' do Ministério da Justiça, pagando 30 euros para os actos sujeitos a registo e 27 euros para os restantes. Até agora, as empresas usavam, em média, 1,3 laudas por publicação.
Os actos sujeitos a registo comercial – mudança de gerente, alteração de estatutos, mudança de sede, etc – vão continuar a ser feitos nas conservatórias e serão estas que, depois, inserem o acto numa aplicação informática.
Quanto aos actos que não estão sujeitos a registo, mas que também precisavam de ser publicados na III série do Diário da República – por exemplo, convocatórias das Sociedades Anónimas para assembleias gerais – passam a ser feitas pelas próprias empresas num 'site' do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt/publicacoes)"
A publicação que, custava 77 euros por lauda, passará a ser efectuada num 'site' do Ministério da Justiça, pagando 30 euros para os actos sujeitos a registo e 27 euros para os restantes. Até agora, as empresas usavam, em média, 1,3 laudas por publicação.
Os actos sujeitos a registo comercial – mudança de gerente, alteração de estatutos, mudança de sede, etc – vão continuar a ser feitos nas conservatórias e serão estas que, depois, inserem o acto numa aplicação informática.
Quanto aos actos que não estão sujeitos a registo, mas que também precisavam de ser publicados na III série do Diário da República – por exemplo, convocatórias das Sociedades Anónimas para assembleias gerais – passam a ser feitas pelas próprias empresas num 'site' do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt/publicacoes)"
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