"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 01, 2006

Em Portugal, "DGV pode mandar apreender veículos que não tenham seguro válido"

De acordo com o Diário de Notícias, "A Direcção-Geral de Viação (DGV) está autorizada a pedir às forças policiais para apreenderem todos os veículos que não tenham o seguro obrigatório em vigor. A luz verde foi dada pelo Governo em finais de Julho passado, aquando da publicação em Diário da República do novo regime de pagamento de prémios de seguro (Decreto-Lei 122/2005) que entra hoje em vigor para os contratos já existentes, os chamados continuados.
Até agora quem circulava sem contrato de seguro obrigatório (o tradicional responsabilidade civil contra terceiros), apesar de ser considerado uma infracção grave - segundo o novo Código da Estrada -, punida com coima entre 500 a 2500 euros no caso de automóvel ou motociclo, só era apanhado se tivesse um sinistro ou se fosse detectado numa operação stop.
A nova legislação faz um aditamento ao Decreto-Lei 142/2000 e impõe que todas as companhias de seguros, a operar em território nacional, comuniquem à DGV sempre que acabe um contrato de seguro obrigatório automóvel, bem como todos os novos contratos realizados. Nessa base de dados a enviar à DGV, as seguradoras terão que revelar a matrícula do veículo, a identificação do condutor e a respectiva morada. Feito o cruzamento de dados, a DGV, 'caso verifique não ter sido coberto o risco por um novo contrato, comunica o facto à força policial competente para efeitos de fiscalização' (...) 'devendo estas apreender, procedendo à remoção ou bloqueamento'."
Este artigo está acessível em texto integral.

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