Esta semana sublinha-se a publicação de duas obras, ambas pela Livraria Almedina.
O Seguro Marítimo de Mercadorias - Descrição e Notas ao seu Regime Jurídico, da autoria de José Miguel de Faria Alves de Brito. Retira-se da obra que “com assinalável precedência relativamente ao tipo contratual seguro, o contrato de seguro marítimo desenvolve-se, no século XIV, como resposta à necessidade, sentida pelos mercadores, de acautelar os riscos da expedição marítima. No direito romano, merece já especial referência o foenus nauticum, pacto acessório pelo qual se realizava a transferência do risco, inserido no "mútuo náutico" que, desta forma, ganhava carácter aleatório. O foenus nauticum surge, assim, intimamente ligado ao contrato posteriormente designado de risco ou câmbio marítimo (contrat à la grosse, prestito a cambio marittimo, bottomry), espécie de seguro "invertido" no qual o mutuante toma por si o risco do fracasso da expedição marítima com a subsequente exoneração da obrigação de restituir as quantias mutuadas, em caso de verificação do sinistro. Portugal terá também desempenhado um papel precursor na origem e no desenvolvimento do seguro marítimo, nomeadamente pela elaboração teórica levada a cabo por Pedro de Santarém e pela lei de 1370, no reinado de D. Fernando, relativa a uma mútua para seguros, de lotação superior a certa tonelagem.
Conflitos de Consumo, organizado por Jorge Morais Carvalho e Mariana França Gouveia. “A presente obra surge na sequência de quatro anos e meio de funcionamento da Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo (UMAC). Para além de enaltecer o trabalho desenvolvido pelas perto de 30 pessoas que já exerceram funções na UMAC, nomeadamente o Prof. Carlos Ferreira de Almeida, primeiro coordenador, sem o qual provavelmente este livro não existiria, gostaríamos de agradecer em especial ao Instituto do Consumidor e aos seus responsáveis a confiança que nos tem sido depositada. Sem esquecer outras pessoas que ao longo destes anos tornaram a relação entre o Instituto do Consumidor e a UMAC muito próxima, cumpre fazer uma especial referencia, pela forma como sempre estiveram e estão presentes quando se afigura necessário, ao Dr. Joaquim Carrapiço, Presidente do Instituto do Consumidor, à Dra. Maria do Céu Costa, responsável pelo Departamento de Informação, Mediação e Apoio ao Consumidor, e à Dra. Susana Alves Dias, jurista do Instituto do Consumidor”
O Seguro Marítimo de Mercadorias - Descrição e Notas ao seu Regime Jurídico, da autoria de José Miguel de Faria Alves de Brito. Retira-se da obra que “com assinalável precedência relativamente ao tipo contratual seguro, o contrato de seguro marítimo desenvolve-se, no século XIV, como resposta à necessidade, sentida pelos mercadores, de acautelar os riscos da expedição marítima. No direito romano, merece já especial referência o foenus nauticum, pacto acessório pelo qual se realizava a transferência do risco, inserido no "mútuo náutico" que, desta forma, ganhava carácter aleatório. O foenus nauticum surge, assim, intimamente ligado ao contrato posteriormente designado de risco ou câmbio marítimo (contrat à la grosse, prestito a cambio marittimo, bottomry), espécie de seguro "invertido" no qual o mutuante toma por si o risco do fracasso da expedição marítima com a subsequente exoneração da obrigação de restituir as quantias mutuadas, em caso de verificação do sinistro. Portugal terá também desempenhado um papel precursor na origem e no desenvolvimento do seguro marítimo, nomeadamente pela elaboração teórica levada a cabo por Pedro de Santarém e pela lei de 1370, no reinado de D. Fernando, relativa a uma mútua para seguros, de lotação superior a certa tonelagem.
Conflitos de Consumo, organizado por Jorge Morais Carvalho e Mariana França Gouveia. “A presente obra surge na sequência de quatro anos e meio de funcionamento da Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo (UMAC). Para além de enaltecer o trabalho desenvolvido pelas perto de 30 pessoas que já exerceram funções na UMAC, nomeadamente o Prof. Carlos Ferreira de Almeida, primeiro coordenador, sem o qual provavelmente este livro não existiria, gostaríamos de agradecer em especial ao Instituto do Consumidor e aos seus responsáveis a confiança que nos tem sido depositada. Sem esquecer outras pessoas que ao longo destes anos tornaram a relação entre o Instituto do Consumidor e a UMAC muito próxima, cumpre fazer uma especial referencia, pela forma como sempre estiveram e estão presentes quando se afigura necessário, ao Dr. Joaquim Carrapiço, Presidente do Instituto do Consumidor, à Dra. Maria do Céu Costa, responsável pelo Departamento de Informação, Mediação e Apoio ao Consumidor, e à Dra. Susana Alves Dias, jurista do Instituto do Consumidor”
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