"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, martie 20, 2006

Bibliografia (Pt)

Esta semana sublinha-se a publicação de duas obras, ambas pela Livraria Almedina.

O Seguro Marítimo de Mercadorias - Descrição e Notas ao seu Regime Jurídico
, da autoria de José Miguel de Faria Alves de Brito. Retira-se da obra que “com assinalável precedência relativamente ao tipo contratual seguro, o contrato de seguro marítimo desenvolve-se, no século XIV, como resposta à necessidade, sentida pelos mercadores, de acautelar os riscos da expedição marítima. No direito romano, merece já especial referência o foenus nauticum, pacto acessório pelo qual se realizava a transferência do risco, inserido no "mútuo náutico" que, desta forma, ganhava carácter aleatório. O foenus nauticum surge, assim, intimamente ligado ao contrato posteriormente designado de risco ou câmbio marítimo (contrat à la grosse, prestito a cambio marittimo, bottomry), espécie de seguro "invertido" no qual o mutuante toma por si o risco do fracasso da expedição marítima com a subsequente exoneração da obrigação de restituir as quantias mutuadas, em caso de verificação do sinistro. Portugal terá também desempenhado um papel precursor na origem e no desenvolvimento do seguro marítimo, nomeadamente pela elaboração teórica levada a cabo por Pedro de Santarém e pela lei de 1370, no reinado de D. Fernando, relativa a uma mútua para seguros, de lotação superior a certa tonelagem.

Conflitos de Consumo, organizado por Jorge Morais Carvalho e Mariana França Gouveia. “A presente obra surge na sequência de quatro anos e meio de funcionamento da Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo (UMAC). Para além de enaltecer o trabalho desenvolvido pelas perto de 30 pessoas que já exerceram funções na UMAC, nomeadamente o Prof. Carlos Ferreira de Almeida, primeiro coordenador, sem o qual provavelmente este livro não existiria, gostaríamos de agradecer em especial ao Instituto do Consumidor e aos seus responsáveis a confiança que nos tem sido depositada. Sem esquecer outras pessoas que ao longo destes anos tornaram a relação entre o Instituto do Consumidor e a UMAC muito próxima, cumpre fazer uma especial referencia, pela forma como sempre estiveram e estão presentes quando se afigura necessário, ao Dr. Joaquim Carrapiço, Presidente do Instituto do Consumidor, à Dra. Maria do Céu Costa, responsável pelo Departamento de Informação, Mediação e Apoio ao Consumidor, e à Dra. Susana Alves Dias, jurista do Instituto do Consumidor”

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