O Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março, procedeu a várias alterações no Código de Valores Mobiliários, ao efectuar a transposição da Directiva n.º 2003/6/CE, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e da Directiva n.º 2003/71/CE sobre os prospectos das ofertas públicas de valores mobiliários.
O diploma pode ser consultado aqui.
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