De acordo com o Diário de Notícias de hoje, "A descoberta da verdade, para punir um crime, é um valor superior ao interesse da banca em manter uma relação de confiança com os seus clientes. Este é o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre a quebra do sigilo bancário.
Este acórdão, de 22 de Fevereiro, surge na mesma altura em que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) começou a devolver algumas das bases de dados apreendidas a entidades bancárias e a escritórios de advogados envolvidos na Operação Furacão - em que estarão em causa presumíveis crimes de branqueamento de capitais e de fuga ao fisco.
O crime analisado no acórdão do TRL refere-se a um crime de furto. Mas o seu objectivo foi responder à pergunta relativa ao sigilo bancário: 'Qual o valor preponderante: a descoberta da verdade ou a reserva da vida privada?'." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido na íntegra.
Este acórdão, de 22 de Fevereiro, surge na mesma altura em que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) começou a devolver algumas das bases de dados apreendidas a entidades bancárias e a escritórios de advogados envolvidos na Operação Furacão - em que estarão em causa presumíveis crimes de branqueamento de capitais e de fuga ao fisco.
O crime analisado no acórdão do TRL refere-se a um crime de furto. Mas o seu objectivo foi responder à pergunta relativa ao sigilo bancário: 'Qual o valor preponderante: a descoberta da verdade ou a reserva da vida privada?'." (A hiperligação foi acrescentada)
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