"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 08, 2006

"Publicidade: Observatório instaurou 288 processos de contra-ordenação em 2005"

Segundo o Diário Económico, "O Observatório da Publicidade instaurou [?!] no ano passado 288 processos de contra-ordenação, tendo a publicidade enganosa representado mais de metade das infracções detectadas, divulgou hoje o Instituto do Consumidor.
De acordo com a entidade, entre as infracções ao Código da Publicidade indiciadas em 2005, 174 referem-se a publicidade enganosa, enquanto a quebra do princípio da licitude foi a segunda infracção mais detectada, com 35 casos.
O princípio da licitude está na base da proibição de publicidade que ofenda valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados, como símbolos nacionais ou religiosos, que faça apelos à violência, discriminações ou utilize linguagem obscena.
As infracções ao princípio da veracidade da publicidade foram as terceiras mais detectadas durante o ano passado, tendo o Observatório contabilizado 15 casos, enquanto 12 dos casos referiam-se a infracções em anúncios a cursos.
Dos 288 processos de contra-ordenação instaurados, 163 tiveram origem em denúncias particulares, 32 em denúncias feitas por entidades públicas, 80 foram autos de notícia do Instituto do Consumidor e 13 foram autos de notícia vindos de outras entidades, nomeadamente do Instituto da Comunicação Social, relativos a tempos de publicidade em televisão.
O Observatório da Publicidade refere que 'cada processo de contra-ordenação, pode conter mais do que uma infracção, sendo que os números indicados referem-se a processos abertos e não ao total de infracções detectadas." (As hiperligações foram acrescentadas)

Niciun comentariu: