Segundo o Diário Económico, "O Observatório da Publicidade instaurou [?!] no ano passado 288 processos de contra-ordenação, tendo a publicidade enganosa representado mais de metade das infracções detectadas, divulgou hoje o Instituto do Consumidor.
De acordo com a entidade, entre as infracções ao Código da Publicidade indiciadas em 2005, 174 referem-se a publicidade enganosa, enquanto a quebra do princípio da licitude foi a segunda infracção mais detectada, com 35 casos.
O princípio da licitude está na base da proibição de publicidade que ofenda valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados, como símbolos nacionais ou religiosos, que faça apelos à violência, discriminações ou utilize linguagem obscena.
As infracções ao princípio da veracidade da publicidade foram as terceiras mais detectadas durante o ano passado, tendo o Observatório contabilizado 15 casos, enquanto 12 dos casos referiam-se a infracções em anúncios a cursos.
Dos 288 processos de contra-ordenação instaurados, 163 tiveram origem em denúncias particulares, 32 em denúncias feitas por entidades públicas, 80 foram autos de notícia do Instituto do Consumidor e 13 foram autos de notícia vindos de outras entidades, nomeadamente do Instituto da Comunicação Social, relativos a tempos de publicidade em televisão.
O Observatório da Publicidade refere que 'cada processo de contra-ordenação, pode conter mais do que uma infracção, sendo que os números indicados referem-se a processos abertos e não ao total de infracções detectadas." (As hiperligações foram acrescentadas)
De acordo com a entidade, entre as infracções ao Código da Publicidade indiciadas em 2005, 174 referem-se a publicidade enganosa, enquanto a quebra do princípio da licitude foi a segunda infracção mais detectada, com 35 casos.
O princípio da licitude está na base da proibição de publicidade que ofenda valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados, como símbolos nacionais ou religiosos, que faça apelos à violência, discriminações ou utilize linguagem obscena.
As infracções ao princípio da veracidade da publicidade foram as terceiras mais detectadas durante o ano passado, tendo o Observatório contabilizado 15 casos, enquanto 12 dos casos referiam-se a infracções em anúncios a cursos.
Dos 288 processos de contra-ordenação instaurados, 163 tiveram origem em denúncias particulares, 32 em denúncias feitas por entidades públicas, 80 foram autos de notícia do Instituto do Consumidor e 13 foram autos de notícia vindos de outras entidades, nomeadamente do Instituto da Comunicação Social, relativos a tempos de publicidade em televisão.
O Observatório da Publicidade refere que 'cada processo de contra-ordenação, pode conter mais do que uma infracção, sendo que os números indicados referem-se a processos abertos e não ao total de infracções detectadas." (As hiperligações foram acrescentadas)
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