Nos termos de um artigo da jornalista Mónica Silvares, publicado pelo Diário Económico de hoje, "O novo Código das Sociedades Comerciais (CSC), promulgado ainda por Jorge Sampaio, prevê um período de 'vacatio legis' até Junho, o que impedirá a aprovação, com efeitos imediatos, dos novos modelos de governação da EDP e do BCP, nas assembleias gerais marcadas para este mês.
O banco liderado por Paulo Teixeira Pinto é a primeiro a confrontar-se com esta situação. Embora conste da agenda da reunião a alteração à estrutura organizativa do BCP, que passa pela criação de um conselho geral de supervisão, à luz do espírito do novo CSC, até Junho, o que vigora é a lei actual.
Também a EDP prevê alterações substanciais ao seu modelo de governação, sendo que a assembleia geral para as aprovar está marcada para 3o de Março. No caso da 'eléctrica', tal como o Diário Económico já noticiou, a solução poderá passar pela aprovação, nesta fase, de estatutos provisórios, marcando-se uma assembleia extraordinária para novas adaptações já com o novo CSC em vigor.
Outra alternativa para estas duas empresas – BCP e EDP – é a aprovação, pelos accionistas, das alterações previstas, com a ressalva de que estas só surtirão efeitos a partir da entrada em vigor do novo CSC."
Este texto está acessível na íntegra.
O banco liderado por Paulo Teixeira Pinto é a primeiro a confrontar-se com esta situação. Embora conste da agenda da reunião a alteração à estrutura organizativa do BCP, que passa pela criação de um conselho geral de supervisão, à luz do espírito do novo CSC, até Junho, o que vigora é a lei actual.
Também a EDP prevê alterações substanciais ao seu modelo de governação, sendo que a assembleia geral para as aprovar está marcada para 3o de Março. No caso da 'eléctrica', tal como o Diário Económico já noticiou, a solução poderá passar pela aprovação, nesta fase, de estatutos provisórios, marcando-se uma assembleia extraordinária para novas adaptações já com o novo CSC em vigor.
Outra alternativa para estas duas empresas – BCP e EDP – é a aprovação, pelos accionistas, das alterações previstas, com a ressalva de que estas só surtirão efeitos a partir da entrada em vigor do novo CSC."
Este texto está acessível na íntegra.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu