"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, octombrie 02, 2005

Besouro em lata de milho gera indenização de R$ 3 mil

A indústria de alimentos Parmalat foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor por causa de um inseto encontrado dentro de uma lata de milho industrializado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em primeira instância, o consumidor já havia conseguido indenização de R$ 2 mil, mas recorreu ao TJ gaúcho pedindo revisão do valor. Ele alegou no recurso que a quantia fixada era incapaz de causar punição à empresa.
O inseto, um besouro conhecido popularmente como bicho-capixaba (Lagria villosa), foi encontrado durante uma refeição com familiares e amigos.
Segundo o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não existe qualquer referência sobre possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, "ficando a ofensa restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo".
Para o desembargador, o valor indenizatório é fixado por arbitramento, com base em parâmetros de doutrina e jurisprudência, bem como na condição pessoal de cada uma das partes envolvidas e no caráter pedagógico da compensação. A quantia deverá sofrer atualização monetária pelos índices do IGP-M, acrescido de juros de mora contados do evento. Pestana, no entanto, aumentou a base de cálculo da indenização, que passou de R$ 2 mil para R$ 3 mil. A decisão do relator foi acompanhada pelo desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e pela juíza Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira. (Fonte: InvestNews)

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