"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, octombrie 03, 2005

"TC acusa autarcas de criarem empresas sem critérios financeiros"

De acordo com um artigo da jornalista Elisabete Miranda, constante da edição de hoje do Diário Económico, "As empresas municipais e outras formas de gestão local análogas foram criadas sem que se tivesse provado a sua racionalidade económica, constituindo, muitas delas, 'autênticos sorvedouros de dinheiros públicos'. Quem o diz é o juiz conselheiro do Tribunal de Contas, Armindo de Sousa Ribeiro, numa intervenção feita a semana passada durante o Encontro dos Tribunais de Contas de Espanha e Portugal.
A comunicação do juiz conselheiro, que já foi Director-geral dos Impostos, mostra que, em Portugal, as competências das autarquias desenvolvem-se muito para lá da esfera das câmaras municipais. Ao todo, há 308 câmaras em Portugal, que executam as suas competências através de outros tantos organismos (358, de acordo com o Tribunal de Contas), com as mais diversas formas jurídicas. Estas novas formas de gestão autárquica pulverizaram-se nos últimos anos e “giram na órbita dos municípios e das freguesias com argumentos essencialmente de ordem económica e social, nem sempre bem fundamentados', diz.". (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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