De acordo com um artigo da jornalista Elisabete Miranda, constante da edição de hoje do Diário Económico, "As empresas municipais e outras formas de gestão local análogas foram criadas sem que se tivesse provado a sua racionalidade económica, constituindo, muitas delas, 'autênticos sorvedouros de dinheiros públicos'. Quem o diz é o juiz conselheiro do Tribunal de Contas, Armindo de Sousa Ribeiro, numa intervenção feita a semana passada durante o Encontro dos Tribunais de Contas de Espanha e Portugal.
A comunicação do juiz conselheiro, que já foi Director-geral dos Impostos, mostra que, em Portugal, as competências das autarquias desenvolvem-se muito para lá da esfera das câmaras municipais. Ao todo, há 308 câmaras em Portugal, que executam as suas competências através de outros tantos organismos (358, de acordo com o Tribunal de Contas), com as mais diversas formas jurídicas. Estas novas formas de gestão autárquica pulverizaram-se nos últimos anos e “giram na órbita dos municípios e das freguesias com argumentos essencialmente de ordem económica e social, nem sempre bem fundamentados', diz.". (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
A comunicação do juiz conselheiro, que já foi Director-geral dos Impostos, mostra que, em Portugal, as competências das autarquias desenvolvem-se muito para lá da esfera das câmaras municipais. Ao todo, há 308 câmaras em Portugal, que executam as suas competências através de outros tantos organismos (358, de acordo com o Tribunal de Contas), com as mais diversas formas jurídicas. Estas novas formas de gestão autárquica pulverizaram-se nos últimos anos e “giram na órbita dos municípios e das freguesias com argumentos essencialmente de ordem económica e social, nem sempre bem fundamentados', diz.". (As hiperligações foram acrescentadas)
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