"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, octombrie 06, 2005

Actividades económicas em Portugal: "Governo cria superórgão de fiscalização"

Nos termos de uma peça suscrita pela jornalista Ilídia Pinto na edição de hoje do Diário de Notícias, "Vai hoje a Conselho de Ministros o projecto de decreto-lei que reestrutura a fiscalização das actividades económicas e da segurança alimentar, fundido-as num só organismo que integrará as atribuições das dezenas de entidades que actualmente existem. Na versão entregue para consulta, o Governo designou-o por IAESA - Inspecção-Geral das Actividades Económicas e da Segurança Alimentar -, mas o DN sabe que o nome deverá, entretanto, ter sofrido alterações de última hora.
A IAESA, ou entidade com nome semelhante, surge para cumprir o objectivo do Governo de 'relançar a política de defesa dos consumidores'. Concentra num único organismo o 'saber fazer' disperso por vários serviços e direcções-gerais, com 'ganhos de eficiência e maior eficácia', que permita proceder a uma avaliação científica independente dos riscos na cadeia alimentar e fiscalizar as actividades económicas, desde a produção aos estabelecimentos industriais ou comerciais.
Tutelada pelo Ministério da Economia e da Inovação, absorverá não só a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a Agência Portuguesa da Segurança Alimentar (APSA), como também a Direcção-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), as direcções de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e respectivas divisões, das Direcções Regionais de Agricultura. Ficará, ainda, com as atribuições da Direcção de Serviços dos Controlos Veterinários e respectivas divisões e Divisão de Alimentação Animal, da Direcção-geral de Veterinária, serviços estes que serão também extintos." (As hiperligação foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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