"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 05, 2005

Para Codim, empresa deve informar em português

SÃO PAULO, 5 de outubro de 2005 - Em seu primeiro pronunciamento, o Comitê de Orientação para a Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) alertou para a necessidade de que as informações que são divulgadas aos agentes de mercado sempre venham em Língua Portuguesa. "É o mínimo de respeito que o mercado exige", afirmou o diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) e coordenador do Comitê, Geraldo Soares.A intenção é orientar as empresas, que possuem sede no Brasil ou tem capital aberto, de que não faz sentido que as teleconferências, resultados financeiros ou fatos relevantes sejam passados ao mercado apenas em inglês ou primeiramente em inglês para depois ser traduzido para a língua local. "Se a companhia quer fazer conferência apenas em inglês, ela deveria ter ações apenas na Bolsa de Nova York e não na Bovespa", diz Soares.
A intenção do Codim, segundo o presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) de São Paulo e coordenador do Comitê, Haroldo Levy, não é de diminuir o número de informações aos investidores ou analistas, e sim dar prioridade para que elas sejam melhor entendidas pelo seu público. O Codim preparou mais nove orientações das melhores práticas para o uso das teleconferências pelas empresas. Segundo Levy, esse foi o assunto com maior demanda pelos investidores e analistas e as orientações do comitê, apesar de serem facultativas, devem ter uma grande aceitação do mercado e das instituições regulatórias. "Esperamos que as orientações do Codim tenha um caráter auto-regulatório e que as empresas façam uso, assim como as práticas da governança corporativa", explica Levy. (Fonte: INvestNews)

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