O jornal Público Última Hora dá conta que " Seguindo uma recomendação da Autoridade da Concorrência (AdC), o Ministério da Economia e da Inovação publicou hoje um decreto-lei onde torna obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2006, a publicitação dos preços dos combustíveis nos postos de abastecimento e fora deles.
A principal novidade é a obrigatoriedade de, ao longo das auto-estradas, existirem painéis com informação comparativa sobre o preço dos combustíveis nos três postos de abastecimento seguintes. Os painéis devem referir o preço dos combustíveis mais comercializados pelos três postos de abastecimento seguintes no percurso e indicar a distância a que o consumidor se encontra de modo a permitir que este faça a sua escolha tendo em conta o factor preço.
Fora das auto-estradas, todos os postos de combustível devem ter um painel, que seja visível e legível, contendo o preço de venda de todos os combustíveis aí comercializados.
Os postos de abastecimento que não cumprirem incorrem em coimas que vão dos 250 a 3000 euros se o infractor for uma pessoa singular e de 2500 a 30.000 euros se se tratar de uma pessoa colectiva." (As hiperligações foram acrescentadas)
A principal novidade é a obrigatoriedade de, ao longo das auto-estradas, existirem painéis com informação comparativa sobre o preço dos combustíveis nos três postos de abastecimento seguintes. Os painéis devem referir o preço dos combustíveis mais comercializados pelos três postos de abastecimento seguintes no percurso e indicar a distância a que o consumidor se encontra de modo a permitir que este faça a sua escolha tendo em conta o factor preço.
Fora das auto-estradas, todos os postos de combustível devem ter um painel, que seja visível e legível, contendo o preço de venda de todos os combustíveis aí comercializados.
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