Em um artigo da jornalista Luísa Pinto, o jornal Público, dá conta de um anteprojecto do Governo em cujos termos "O alargamento do prazo de garantia contra defeitos estruturais dos edifícios e a obrigatoriedade do pagamento de uma caução à entidade reguladora por todas as empresas que promovam a construção e a comercialização de casas estão finalmente vertidas em letra de lei. A proposta de 'Regime Jurídico do exercício da actividade comercial de promoção de edifícios' já foi enviada às associações que representam empresas relacionadas com este ramo de actividade, para que estas se possam pronunciar.
Na proposta de lei, a que o PÚBLICO teve acesso, é explicado que o principal objectivo não é o de regular a actividade da promoção [até porque essa regulamentação implicaria qualificação das empresas, algo que a tutela não tenciona fazer], mas antes criar um sistema que 'permita conhecer, em permanência, quem opera neste mercado'."
Em atenção ao respectivo interesse didático, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.
Na proposta de lei, a que o PÚBLICO teve acesso, é explicado que o principal objectivo não é o de regular a actividade da promoção [até porque essa regulamentação implicaria qualificação das empresas, algo que a tutela não tenciona fazer], mas antes criar um sistema que 'permita conhecer, em permanência, quem opera neste mercado'."
Em atenção ao respectivo interesse didático, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.
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