Data do Acórdão: 22-09-2005
Processo: 05B2210
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO; INDEMNIZAÇÃO
Sumário: A função do seguro-caução é a de indemnizar quem na respectiva apólice figure como beneficiário e não a de exonerar (liberar) o devedor inadimplemente.
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.
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