"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, octombrie 25, 2005

Fomento Mercantil

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o substitutivo do deputado José Militão (PTB-MG) ao Projeto de Lei 3615/00, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que regulamenta as operações de fomento mercantil, também chamadas factoring; e ao PL 3896/00, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), apensado a ele.
O substitutivo define fomento mercantil como prestação contínua, por sociedade formada para esse fim, a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada, dos seguintes serviços: acompanhamento de processo produtivo ou mercadológico; acompanhamento de contas a receber e a pagar; e seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores. Também são determinadas, pelo substitutivo, as partes no contrato de fomento mercantil e as receitas operacionais da sociedade com esse fim. As partes são: pessoa jurídica ou pessoa que exerça atividade econômica em nome próprio e de forma organizada; sociedade de fomento mercantil; e eventuais responsáveis solidários.
As receitas são compostas por: comissão de prestação de serviços; diferencial na aquisição de créditos; e outras, que não conflitem com as que são vedadas no texto.
A proposta proíbe a sociedade de fomento mercantil de: adquirir créditos de entidades da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; executar operações de natureza própria daquelas realizadas pelas instituições financeiras; e captar recursos do público, exceto por meio de valores mobiliários.
O novo texto busca manter o fomento mercantil fora do âmbito de atuação do Banco Central e estabelece punições para o descumprimento da lei e a atuação de sociedade de fomento mercantil sem a devida autorização. (Fonte: Agência Câmara)

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