Processo: 05B2177
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CHEQUE / DECLARAÇÃO EXPRESSA / DECLARAÇÃO TÁCITA
Data do Acórdão: 09/22/2005
Sumário:
I - As declarações expressas, finalisticamente dirigidas à expressão ou à comunicação de um certo conteúdo, são meios directos de expressão, enquanto as declarações tácitas, como compreensão de um sentido ou de um conteúdo implícito num comportamento, são meios indirectos de expressão.
II - Quando a lei obriga a uma declaração expressa é, em geral, de entender que quis referir-se a uma declaração que não se preste a dúvidas, ou seja, particularmente explícita e segura.
III - A subscrição e entrega de cheque não integra ou constitui meio directo - frontal, imediato - de expressar outra qualquer vontade que não seja a de assumir a obrigação cambiária assim titulada - não também a de o subscritor se obrigar pessoalmente para além disso mesmo.
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CHEQUE / DECLARAÇÃO EXPRESSA / DECLARAÇÃO TÁCITA
Data do Acórdão: 09/22/2005
Sumário:
I - As declarações expressas, finalisticamente dirigidas à expressão ou à comunicação de um certo conteúdo, são meios directos de expressão, enquanto as declarações tácitas, como compreensão de um sentido ou de um conteúdo implícito num comportamento, são meios indirectos de expressão.
II - Quando a lei obriga a uma declaração expressa é, em geral, de entender que quis referir-se a uma declaração que não se preste a dúvidas, ou seja, particularmente explícita e segura.
III - A subscrição e entrega de cheque não integra ou constitui meio directo - frontal, imediato - de expressar outra qualquer vontade que não seja a de assumir a obrigação cambiária assim titulada - não também a de o subscritor se obrigar pessoalmente para além disso mesmo.
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.
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