"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 05, 2005

Ministério defende uso de crédito recíproco

A assessora especial da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Econômico, Maria da Glória Rodrigues, defendeu que o Brasil utilize mais o Convênio de Pagamento e Créditos Recíprocos (CCR) nas operações de importação e exportação. Ela participa do seminário "Integração Regional, Exportação de Serviços e Desenvolvimento Econômico no Brasil".
Criado há 40 anos, o CCR é um mecanismo de pagamento que permite o débito direto na conta do banco central devedor. O convênio conta com a adesão de 12 países latino-americanos. "Isso elimina a cobrança de crédito e o risco comercial", disse ela. Maria da Glória citou como exemplo o caso da Argentina, que, mesmo durante a moratória, pagou pontualmente ao Brasil via CCR US$ 2,49 bilhões (cerca de R$ 5,5 bilhões). "Por outro lado, o Brasil luta para receber da Argentina US$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 3,6 bilhões) relativo a operações feitas fora do CCR." Segundo ela, o atual governo vem fazendo um esforço para revigorar o CCR. Ela explicou que o convênio foi muito utilizado na década de 80 por causa da dívida externa dos países latino-americanos, mas sofreu um declínio na década de 90.
As informações são da Agência Câmara. (Fonte: Investnews)

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