"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, octombrie 02, 2005

Comissão aprova rito sumário em caso de fusão de empresas (Brasil)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5174/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina o rito sumário na análise prévia das fusões e aquisições de empresas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Pelo projeto, que altera a Lei 8884/94, o conselheiro relator não submeterá mais os atos ou condutas ao plenário do Cade para deliberação, mas os decidirá individualmente. Emenda apresentada pelo relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), acrescentou o prazo de 30 dias para essa decisão.
Ao plenário caberá decidir – caso haja recurso nesse sentido – a partir do pedido protocolado por qualquer interessado, no prazo de 15 dias, ou por suspensão definida pelo presidente do conselho. Reinaldo Betão acrescentou nova emenda definindo que a deliberação pelo Plenário também pode ser provocada por iniciativa de pelo menos três conselheiros.

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