A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5174/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina o rito sumário na análise prévia das fusões e aquisições de empresas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Pelo projeto, que altera a Lei 8884/94, o conselheiro relator não submeterá mais os atos ou condutas ao plenário do Cade para deliberação, mas os decidirá individualmente. Emenda apresentada pelo relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), acrescentou o prazo de 30 dias para essa decisão.
Ao plenário caberá decidir – caso haja recurso nesse sentido – a partir do pedido protocolado por qualquer interessado, no prazo de 15 dias, ou por suspensão definida pelo presidente do conselho. Reinaldo Betão acrescentou nova emenda definindo que a deliberação pelo Plenário também pode ser provocada por iniciativa de pelo menos três conselheiros.
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Pelo projeto, que altera a Lei 8884/94, o conselheiro relator não submeterá mais os atos ou condutas ao plenário do Cade para deliberação, mas os decidirá individualmente. Emenda apresentada pelo relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), acrescentou o prazo de 30 dias para essa decisão.
Ao plenário caberá decidir – caso haja recurso nesse sentido – a partir do pedido protocolado por qualquer interessado, no prazo de 15 dias, ou por suspensão definida pelo presidente do conselho. Reinaldo Betão acrescentou nova emenda definindo que a deliberação pelo Plenário também pode ser provocada por iniciativa de pelo menos três conselheiros.
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