"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, august 22, 2006

Uso do rótulo de vinho Liebfraumilch na embalagem não gera indenização ao autor da obra

O autor da obra que estampa o rótulo do vinho alemão Liebfraumilch não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse seu direito à indenização pela utilização da mesma imagem nas caixas que embalam as garrafas do vinho. Seguindo o voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que o recurso do artista Augustin Jorda Villacampa não apresentou argumentos de violação a lei federal suficientes para serem acolhidos pelo Tribunal.
Alegando ter sido contratado para realizar a arte final (ilustração) de uma obra destinada exclusivamente ao rótulo da garrafa do vinho, Villacampa moveu ação de indenização contra a Heublein do Brasil Comercial e Industrial, porque a imagem foi usada, também, para ilustrar as embalagens de papelão do produto, além de ter sido veiculada em publicidade de uma revista nacional.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O artista recorreu, então, ao STJ, alegando que teriam sido ofendidos os artigos 25, 36 e 80 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 5.988/73). Reivindicou a impressão de sua assinatura no rótulo, bem como a devolução da pintura a óleo entregue à empresa. Para Villacampa, a decisão se deu seguindo as normas da propriedade industrial, o que não estaria correto.
No entanto o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a questão foi analisada segundo a Lei de Direitos Autoriais, exatamente o que busca o artista. Quanto à necessidade de assinatura, o acórdão (decisão de segundo grau) entendeu que o desenho do rótulo não é fiel à obra de Villacampa e, por isso, prescindiria da impressão do nome do autor. O ministro relator destacou, também, não haver registro de pedido de indenização por adulteração da obra.
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, "a aquisição da obra dá ao comprador direito de produzi-la". Quanto à reprodução do rótulo do vinho na embalagem de papelão em que a bebida é comercializada, o relator concluiu não se tratar de uma extensão desautorizada do direito adquirido pela empresa, já que foi empregada para identificar o produto, tal qual o rótulo.

Fonte: Informativo STJ (REsp 250358), Sheila Messerschmidt (61) 3319-8588

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