"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, august 28, 2006

Em Portugal, "Financeiras ignoram regra sobre juros bem visíveis"

Como denuncia um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A maior parte dos bancos e instituições financeiras continuam a ignorar a medida que obriga a publicar, de forma legível e perceptível, a taxa de juro de um crédito.
Em vigor desde o início de Julho, o Decreto-Lei 82/2006 estabelece que toda a comunicação comercial, incluindo a publicidade, deve indicar sempre a taxa anual efectiva global (TAEG) para cada modalidade de crédito, de forma que seja 'facilmente legível e perceptível' para o consumidor. No entanto, basta estar atento à publicidade em vigor ou percorrer alguns sites de instituições financeiras, nomeadamente aquelas que concedem os créditos directos ao consumo, para perceber que nada mudou.
A TAEG é, de facto, anunciada, mas num corpo de letra tão reduzido que dificilmente poderá ser considerada como legível ou facilmente perceptível. Ou seja, apesar de a nova legislação estar em vigor há quase dois meses, tudo continua na mesma. Esta opinião é igualmente partilhada pela Deco - Associação de Defesa do Consumidor. De acordo com os seus técnicos, não se consegue detectar nenhuma alteração à prática anteriormente seguida." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este texto está acessível na íntegra.

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