Como dá conta um artigo do jornalista Rui Barroso, constante do Público de hoje, "A participação às seguradoras dos sinistros automóveis ocorridos a partir de hoje passa a obedecer a novas regras, com o objectivo de aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis, segundo o Decreto-Lei 83/2006, de 3 de Maio.
Assim, o segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora no mais curto prazo de tempo possível, que não pode exceder os oito dias úteis. A empresa seguradora tem, depois, 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo.
Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens necessárias e, após estas serem concluídas, é obrigada a disponibilizar os relatórios num prazo de quatro dias úteis.
Outras das novidades do novo regime são a definição de 'perda total' de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição." (A hiperligação foi acrescentada)
Assim, o segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora no mais curto prazo de tempo possível, que não pode exceder os oito dias úteis. A empresa seguradora tem, depois, 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo.
Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens necessárias e, após estas serem concluídas, é obrigada a disponibilizar os relatórios num prazo de quatro dias úteis.
Outras das novidades do novo regime são a definição de 'perda total' de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição." (A hiperligação foi acrescentada)
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