"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, august 30, 2006

"UE quer aplicar tarifas ao calçado da China e do Vietname"

O Público adianta que "A Comissão Europeia irá propor hoje, em Bruxelas, a aplicação de tarifas aduaneiras à importação de sapatos de couro da China e do Vietname, uma medida apoiada por países como Portugal mas rejeitada por uma maioria de estados-membros.
O porta-voz do comissário europeu responsável pelo Comércio, Peter Mandelson, reconheceu que a matéria é 'muito sensível' tendo os 25 de tomar, por maioria simples, uma decisão definitiva sobre a questão até 6 de Outubro.
Segundo fonte comunitária, nas próximas semanas deverão aumentar as tensões entre os países proteccionistas (Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Polónia) e os que defendem a abertura dos mercados (Reino Unido, Alemanha e países nórdicos).
Numa reunião realizada a 4 de Agosto, 14 estados-membros dos 25 rejeitaram a proposta que Mandelson irá formalizar quarta-feira, um mecanismo que instaura durante cinco anos uma taxa fixa de 16,5 por cento sobre os sapatos de couro provenientes da China e de 10 por cento sobre os fabricados no Vietname.
Se a maioria dos países da UE continuar a não apoiar a proposta da Comissão Europeia, as medidas preliminares anti-dumping introduzidas em Abril último desaparecerão e sapatos de couro muito baratos irão entrar na Europa. Os países 'proteccionistas' pretendem proteger a sua indústria tradicional de calçado de importações baratas da Ásia.
Importadores e retalhistas estão contra o aumento das tarifas, defendendo que as medidas 'proteccionistas' são prejudiciais para os consumidores, visto que implicam um aumento dos preços.
Ficam excluídos da proposta da Comissão o calçado de criança e o calçado desportivo de alta tecnologia. No primeiro caso, atendendo a que as crianças têm a necessidade de mudar frequentemente de calçado, no segundo por o mercado europeu não produzir em quantidade suficiente."

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