A Câmara estuda uma ampla revisão da legislação que regulamenta o protesto de títulos e outros tipos documentos comprobatórios de dívidas. As alterações constam do Projeto de Lei 6848/06, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Uma das inovações da proposta é a que permite que o credor proteste a dívida sem pagar qualquer taxa. Outra novidade é a criação de um serviço nacional de informação - por internet, fax ou telefone - gratuito que permitirá ao público em geral saber se uma pessoa ou empresa tem título protestado.
De acordo com Benevides, o objetivo principal do projeto é uniformizar as regras sobre o protesto e adequar o procedimento a novas tecnologias.
Títulos eletrônicos
Ainda de acordo com o projeto, as empresas poderão encaminhar, por meio magnético ou gravação ótica, os documentos comprobatórios de dívida. Atualmente existe essa permissão apenas para duplicatas.
Por outro lado, o projeto prevê que será possível protestar títulos e documentos de dívidas digitalizados. Além disso, o credor poderá enviar para protesto cópias eletrônicas dos originais devidamente certificados nos termos da legislação em vigor. Dessa maneira, uma empresa poderá determinar o protesto de um título por meio de um simples e-mail.
Também há a previsão de que os cartórios de protesto possam utilizar os índices adotados pelo tribunal de Justiça do estado em que se localizarem para atualizar o valor do crédito. Mauro Benevides avalia que essa medida vai "coibir abusos normalmente cometidos por ausência de regulamentação legal [dos índices aplicáveis]".
Pagamento facilitado
Para facilitar o pagamento da dívida, o PL 6848/06 autoriza o seu recebimento em moeda nacional. O deputado explica que evita-se, com isso, o inconveniente causado por alguns cartórios que exigem o pagamento em cheque administrativo ou visado. Caso o devedor prefira pagar com cheque comum, o cartório lhe entregará um recibo provisório, mas a quitação definitiva do título dependerá da compensação do cheque.
O projeto autoriza ao devedor pagar o título entregue para protesto na rede bancária. Atualmente, o título nessa condição deve ser pago exclusivamente no cartório.
Caso a dívida já tenha sido protestada - o que ocorre se o devedor não pagar o título em três dias úteis -, o devedor poderá pagá-lo diretamente no cartório, onde também receberá a quitação. Atualmente, a dívida deve ser paga ao credor e o protesto só pode ser cancelado a requerimento deste. Para Benevides, essa flexibilização livrará o devedor do incômodo de não conseguir cancelar o protesto por não encontrar o credor, por exemplo, quando ele muda de endereço.
Informações cadastrais
Os cartórios - diretamente ou por meio de entidade que os represente - deverão organizar um serviço nacional de informação que possibilite a qualquer pessoa consultar se alguém ou alguma empresa tem título protestado. O serviço poderá ser oferecido pela internet, fax, ou central telefônica. Benevides diz que o serviço já foi implantado com sucesso no estado de São Paulo.
O projeto também permite que qualquer entidade representativa da sociedade civil tenha acesso a relação diária de pessoas com títulos protestados. Esse direito hoje restringe-se apenas a entidades representativas da indústria e do comércio ou estabelecimentos de proteção ao crédito.
Despesas com protesto
Por fim, o projeto beneficia o credor com isenção de qualquer despesa com o protesto. De acordo com a proposta, o cartório receberá as taxas correspondentes ao serviço apenas quando o devedor pagar o débito. Se isso não acontecer, o cartório arcará com o prejuízo. Para o deputado, quem deve arcar com esse custo "é quem deu causa ao protesto".
As micro e pequenas empresas ao quitar um título ou cancelar um protesto não pagarão nenhuma despesa além da taxa específica, ficando dispensadas de custas, contribuições e taxas adicionais referentes a serviços cartoriais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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