"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, august 27, 2006

Código de barras pode ser obrigatório em publicidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação. O objetivo da proposta é facilitar a punição de responsáveis por publicidade enganosa.
José Divino destaca que, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o legislador deu especial atenção à proibição da publicidade abusiva e de propagandas subliminares ou que não fossem facilmente identificáveis. Segundo o parlamentar, o código também criou um eficiente sistema de inversão do ônus da prova, no qual cabe ao patrocinador da informação publicitária comprovar que as informações por ele veiculadas são verdadeiras.
Na sua avaliação, contudo, há casos nos quais a punição de responsáveis por publicidade enganosa tem sido prejudicada pela dificuldade em se comprovar os seus autores. O deputado informa que, em algumas peças publicitárias, não é possível reconhecer a agência responsável pela sua elaboração. "Em outras, o anunciante simplesmente afirma que não teve participação na sua confecção, alegando que, na verdade, os anúncios enganosos são obra da concorrência, cujo intuito era prejudicá-lo deliberadamente, uma prática conhecida como 'publicidade de guerrilha'", afirma.
No entender do parlamentar, essa prática é mais comum na mídia impressa, principalmente nos panfletos, devido ao seu baixo custo de produção e pouco controle das autoridades responsáveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Newton Araújo Jr. / Edição - Pierre Triboli

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