Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vai poder passar a publicar as sanções aplicadas a mediadores de seguros que resultem de contra-ordenações graves ou muito graves. A divulgação das infracções é uma das possibilidades previstas na nova lei de mediação de seguros, que transpõe para a legislação nacional a directiva europeia sobre esta actividade e que entra em vigor no início de Fevereiro do próximo ano.
A divulgação das contra-ordenações graves e muito graves é uma das penas acessórias previstas no diploma, que foi publicado em Diário da República a 31 de Julho último. A publicação deve ser feita 'num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na da sua residência'. E os custos associados à publicação devem ser assumidos pela pessoa ou entidade que cometeu a irregularidade." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
A divulgação das contra-ordenações graves e muito graves é uma das penas acessórias previstas no diploma, que foi publicado em Diário da República a 31 de Julho último. A publicação deve ser feita 'num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na da sua residência'. E os custos associados à publicação devem ser assumidos pela pessoa ou entidade que cometeu a irregularidade." (As hiperligações foram acrescentadas)
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