"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, august 24, 2006

"ISP vai publicar infracções graves de mediadores"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vai poder passar a publicar as sanções aplicadas a mediadores de seguros que resultem de contra-ordenações graves ou muito graves. A divulgação das infracções é uma das possibilidades previstas na nova lei de mediação de seguros, que transpõe para a legislação nacional a directiva europeia sobre esta actividade e que entra em vigor no início de Fevereiro do próximo ano.
A divulgação das contra-ordenações graves e muito graves é uma das penas acessórias previstas no diploma, que foi publicado em Diário da República a 31 de Julho último. A publicação deve ser feita 'num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na da sua residência'. E os custos associados à publicação devem ser assumidos pela pessoa ou entidade que cometeu a irregularidade." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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