"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, august 29, 2006

"Contas: gestores públicos responsabilizados" em Portugal

Como revela um artigo da jornalista Raquel Oliveira, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "Os contratos das empresas municipais vão estar sujeitos ao visto do Tribunal de Contas e os seus gestores poderão ser responsabilizados por gastarem mal o dinheiro público. Estes são alguns dos novos poderes do Tribunal de Contas, presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, que decorre da nova Lei 48/06, que pode assim fiscalizar melhor todo o sector municipal.
Publicada hoje em Diário da República, a nova lei amplia e reforça os poderes do Tribunal de Contas (TC), nomeadamente no que diz respeito ao universo das empresas públicas, sobretudo às municipais, podendo fiscalizar e punir os seus gestores. 'Vamos perseguir os dinheiros públicos onde quer que eles se encontrem', sintetiza Guilherme d’Oliveira Martins.
De acordo com a nova lei, todos os administradores públicos passam a poder ser responsabilizados pelos seus actos de gestão, ou seja, a serem identificados, sancionados ou mesmo obrigados a repor verbas gastas indevidamente.
Por outro lado, as empresas municipais que até agora não tinham de sujeitar os seus contratos à fiscalização prévia, ao contrário do que se passa com os restantes organismos públicos, vão passar a fazê-lo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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