"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, august 22, 2006

Notas e moedas podem vir a ter tamanhos diferentes

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 371/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que estabelece tamanhos diferentes para cédulas e moedas nacionais, de acordo com o valor. Para Izar, essa é a maneira mais simples de resolver o problema cotidiano de identificação dos valores de moedas e, principalmente, de cédulas enfrentado por cegos e portadores de outros tipos de deficiência visual.
O deputado lembra que essa diferenciação já foi adotada no Brasil. Era o caso das cédulas de réis, que tinham tamanhos crescentes de acordo com os valores, e das novas séries de notas que entraram em circulação no início da década de 1970. "No nosso entendimento, a uniformidade de tamanho prejudica particularmente os cegos e deficientes visuais, pois os elementos de diferenciação utilizados atualmente no Brasil e em outros países, sempre com base na impressão a talho doce, não têm eficácia", avalia.
Izar assinala que a identificação das cédulas por meio do relevo de pequenos caracteres exige sensibilidade tátil muito acentuada, o que nem todo portador de deficiência visual tem, mesmo os alfabetizados e treinados a ler em método braile. "À medida que as cédulas são manuseadas, a aspereza desse tipo de impressão desaparece, anulando a diferenciação", acrescenta.

Atenção especial
Ricardo Izar observa que tamanhos crescentes segundo os valores das cédulas são usados em vários países, entre eles Inglaterra, Japão, Suíça, Índia e Rússia. Ele ressalta que os países europeus sempre adotaram tamanhos diferenciados para as cédulas. A tradição foi mantida após a substituição dos vários padrões nacionais pela moeda única, o euro, em 2001. Para Izar, isso demonstra a importância que as autoridades da Europa continuam a dar a segmentos da população que merecem atenção especial.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 295/05, da deputada Maria Helena (PSB-RR), que também estabelece a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do valor. As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambas estão sujeitas à votação do Plenário.

Propostas relacionadas: - PLP-371/2006

Agência Câmara - Reportagem - Luciana Mariz / Edição - Francisco Brandão

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