"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, august 31, 2006

Em Portugal, "Governo avança com novas condições nas facturas electrónicas"

A Agência Financeira noticia que "O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros (CM), as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) .
O Decreto-Lei visa o 'fomento e a disseminação da factura electrónica, de forma a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos para os sujeitos passivos e permitir um clima de certeza e segurança jurídicas', explica em comunicado.
A medida, que se insere no contexto mais vasto da promoção da modernização e dinamização das empresas, 'oferece novas oportunidades tanto para o sector económico, através da possibilidade de desmaterialização dos sistemas de facturação, como para a administração tributária, mediante a introdução de novos métodos de controlo'.
Com esta medida, o Executivo acautela que 'as funcionalidades do sistema de facturação electrónica podem ser asseguradas, no todo ou em parte, por terceiros em nome e por conta do sujeito passivo'.
Para além disso, as facturas ou documentos equivalentes podem ser emitidos por via electrónica, sob reserva de aceitação pelo destinatário, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante a utilização da assinatura electrónica avançada ou de um sistema de intercâmbio electrónico de dados que siga as condições jurídicas do 'Acordo-tipo EDI Europeu'.
A partir de agora é possível o acesso directo e sem restrições da Administração Tributária às facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica, ao sistema informático de apoio à facturação, utilizando o seu próprio hardware e software, o do sujeito passivo ou o de entidade terceira, dentro do país ou fora dele, a partir do território nacional." (As hiperligações foram acrescentadas)

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PI - Portugal Informático spunea...

A PI-Portugal Informático desenvolveu uma solução de Facturação Electrónica que dá resposta ao Dec.Lei indicado neste Post. Se quiser saber mais sobre esta solução consulte o site www.pi-co.com, entre em Soluções e Enabling Solutions.