A Agência Financeira noticia que "O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros (CM), as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) .
O Decreto-Lei visa o 'fomento e a disseminação da factura electrónica, de forma a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos para os sujeitos passivos e permitir um clima de certeza e segurança jurídicas', explica em comunicado.
A medida, que se insere no contexto mais vasto da promoção da modernização e dinamização das empresas, 'oferece novas oportunidades tanto para o sector económico, através da possibilidade de desmaterialização dos sistemas de facturação, como para a administração tributária, mediante a introdução de novos métodos de controlo'.
Com esta medida, o Executivo acautela que 'as funcionalidades do sistema de facturação electrónica podem ser asseguradas, no todo ou em parte, por terceiros em nome e por conta do sujeito passivo'.
Para além disso, as facturas ou documentos equivalentes podem ser emitidos por via electrónica, sob reserva de aceitação pelo destinatário, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante a utilização da assinatura electrónica avançada ou de um sistema de intercâmbio electrónico de dados que siga as condições jurídicas do 'Acordo-tipo EDI Europeu'.
A partir de agora é possível o acesso directo e sem restrições da Administração Tributária às facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica, ao sistema informático de apoio à facturação, utilizando o seu próprio hardware e software, o do sujeito passivo ou o de entidade terceira, dentro do país ou fora dele, a partir do território nacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
O Decreto-Lei visa o 'fomento e a disseminação da factura electrónica, de forma a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos para os sujeitos passivos e permitir um clima de certeza e segurança jurídicas', explica em comunicado.
A medida, que se insere no contexto mais vasto da promoção da modernização e dinamização das empresas, 'oferece novas oportunidades tanto para o sector económico, através da possibilidade de desmaterialização dos sistemas de facturação, como para a administração tributária, mediante a introdução de novos métodos de controlo'.
Com esta medida, o Executivo acautela que 'as funcionalidades do sistema de facturação electrónica podem ser asseguradas, no todo ou em parte, por terceiros em nome e por conta do sujeito passivo'.
Para além disso, as facturas ou documentos equivalentes podem ser emitidos por via electrónica, sob reserva de aceitação pelo destinatário, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante a utilização da assinatura electrónica avançada ou de um sistema de intercâmbio electrónico de dados que siga as condições jurídicas do 'Acordo-tipo EDI Europeu'.
A partir de agora é possível o acesso directo e sem restrições da Administração Tributária às facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica, ao sistema informático de apoio à facturação, utilizando o seu próprio hardware e software, o do sujeito passivo ou o de entidade terceira, dentro do país ou fora dele, a partir do território nacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Un comentariu:
A PI-Portugal Informático desenvolveu uma solução de Facturação Electrónica que dá resposta ao Dec.Lei indicado neste Post. Se quiser saber mais sobre esta solução consulte o site www.pi-co.com, entre em Soluções e Enabling Solutions.
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