
De esta manera, el proyecto, largamente pospuesto, finalmente verá la luz. Tal cual adelantó esta fuente, el puntapié inicial tendrá lugar en Montevideo, tentativamente el 20 de octubre.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação. O objetivo da proposta é facilitar a punição de responsáveis por publicidade enganosa.
José Divino destaca que, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o legislador deu especial atenção à proibição da publicidade abusiva e de propagandas subliminares ou que não fossem facilmente identificáveis. Segundo o parlamentar, o código também criou um eficiente sistema de inversão do ônus da prova, no qual cabe ao patrocinador da informação publicitária comprovar que as informações por ele veiculadas são verdadeiras.
Na sua avaliação, contudo, há casos nos quais a punição de responsáveis por publicidade enganosa tem sido prejudicada pela dificuldade em se comprovar os seus autores. O deputado informa que, em algumas peças publicitárias, não é possível reconhecer a agência responsável pela sua elaboração. "Em outras, o anunciante simplesmente afirma que não teve participação na sua confecção, alegando que, na verdade, os anúncios enganosos são obra da concorrência, cujo intuito era prejudicá-lo deliberadamente, uma prática conhecida como 'publicidade de guerrilha'", afirma.
No entender do parlamentar, essa prática é mais comum na mídia impressa, principalmente nos panfletos, devido ao seu baixo custo de produção e pouco controle das autoridades responsáveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/06, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera a legislação destinada a coibir os crimes de lavagem de dinheiro. Entre as medidas previstas está a responsabilização do procurador de empresa de país com tributação favorecida (offshore) por todos os atos praticados em decorrência do cargo.
Segundo o deputado, o objetivo é evitar que pessoas mal-intencionadas utilizem as offshores para ocultar suas participações em empresas ou aplicações financeiras no Brasil. Dr. Rosinha lembra que as offshores funcionam de forma precária, pois sequer apresentam estrutura física no seu domicílio.
O projeto também altera a Lei 9613/98, que trata dos crimes sobre lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para incluir como antecedentes desses os crimes de contrabando e contra a ordem tributária.
Identificação de operações
Outra exigência é que as empresas brasileiras façam a identificação, a manutenção de registros e a comunicação de operações financeiras realizadas em suas dependências no exterior por residentes no País. Segundo o deputado, essa regra evitará que o residente no Brasil movimente livremente recursos desviados ilegalmente para o exterior, quando depositados na agência de um banco brasileiro situada em um "paraíso fiscal".
Aumento de pena
O projeto aumenta para quatro anos de reclusão a pena mínima para quem realizar operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover evasão de divisas do País. A pena atual, segundo a Lei 7492/86, é de dois a seis anos de reclusão, e multa. Também está sujeito a essa punição quem promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior; ou mantiver fora do País depósitos não declarados à repartição federal competente.
Tramitação
O projeto, que depende de votação pelo Plenário, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas: - PL-6979/2006
Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Oscar Telles / Edição - Pierre Triboli
O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77, deferiu liminar para suspender todos os processos que tramitam na Justiça brasileira questionando a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que instituiu o Plano Real, até que o mérito da ação seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
No deferimento da liminar, o relator reconheceu a necessidade da Corte em delinear os alcances da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
A ação foi proposta em julho do ano passado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para a discussão sobre o cabimento de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar a constitucionalidade do artigo 38, da Lei 8.880/94 (que instituiu a Unidade Real de Valor – URV). Esse dispositivo – que não está mais em vigor – fixou a base para o cálculo dos índices de correção monetária no mês anterior à efetiva implementação do Plano Real e para o mês seguinte, já com a moeda nova.
A confederação alega haver necessidade de o STF se manifestar definitivamente, já que existem três correntes diversas nos tribunais brasileiros: duas que consideram o dispositivo constitucional e uma que o considera inconstitucional. Pede, portanto, que o Supremo declare a constitucionalidade da norma para sanar as divergências.
“São patentes a relevância jurídica e econômica-financeira da controvérsia, acerca da validez, ou não, da regra geral de transição questionada, assim como a existência, a propósito, de decisões jurisdicionais divergentes, algumas das quais já em processo de execução, outras, pendentes de julgamento de ações recisórias”, pondera o ministro relator, ao destacar a “seriedade” da questão de mérito que envolve “não apenas entre agentes econômicos privados, mas também com o Tesouro Nacional”.
O ministro Sepúlveda Pertence concedeu a cautelar, que precisará posteriormente ser ratificada pelos demais ministros da Corte. “Esse o quadro, defiro, em termos, ad referendum (por ratificação) do Plenário, o pedido de cautelar – conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 9.882/99 (ADPF) e o artigo 21 da Lei 9.868/99 – para determinar a suspensão dos processos em curso nos quais se questione a constitucionalidade ou não do artigo 38 da Lei 8.880/94”, concluiu.
A 1ª Vara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou nesta sexta-feira o plano de recuperação da Vasp. A decisão do juiz Alexandre Alvez Lazzarini representa, segundo a empresa, "um importante passo para a aérea voltar a voar em oito meses".
Uma diretoria interventora responsável pela recuperação da empresa, nomeada pela Justiça do Trabalho, continuará à frente do comando da companhia.
Fundada em 1933, a Vasp, que já foi uma das maiores companhias aéreas do Brasil, suspendeu suas operações no início de 2005, quando o juiz da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu intervir na empresa. No último dia 26 de julho, uma assembleia de credores realizada na sede da companhia, em São Paulo, aprovou o plano de recuperação da empresa.
Segundo o presidente da Vasp, Raul Medeiros, o próximo passo é trabalhar para colocar em ação o plano de recuperação. "De imediato daremos andamento ao processo de constituição dos fundos, o que esperamos que aconteça num prazo máximo de cinco meses", afirma.
Para a constituição dos fundos a empresa está contando com a assessoria do Banco Internacional do Funchal (Banif). "Nossa meta é equacionar o pagamento das dívidas e obter o certificado operacional junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pretendemos voltar a voar daqui a 8 ou 10 meses", ressalta.
O plano de recuperação da empresa divide a aérea em duas, uma operacional e outra constituída por fundos de investimentos e participações, aos quais seriam transferidos os ativos da empresa. Os credores poderão trocar suas dívidas por cotas destes fundos, que incluirão ativos como aviões, imóveis, equipamentos terrestres e eventuais créditos obtidos na Justiça.
Os que não quiserem aderir aos fundos poderão optar pelo recebimento dos créditos em dinheiro. Esta última alternativa surgiu para atender a restrições legais da principal credora da Vasp, a Infraero, e prevê a amortização da dívida em quinze anos: cinco anos de carência, a contar a partir da data do início das operações da Vasp, e dez anos para pagamento do montante da dívida em parcelas semestrais.
De acordo com a companhia, uma perícia encomendada pela Vasp calcula o patrimônio da empresa em torno de R$ 6,5 bilhões, com um passivo de aproximadamente R$ 5 bilhões. A intenção da aérea é ter uma nova frota de no mínimo 12 aeronaves até o final do primeiro ano de volta à operação. Atualmente, a Vasp conta com 380 funcionários, a maioria na área técnica, já prestando serviços de manutenção a outras empresas.
Era información prohibida y confidencial. Pero cualquiera de nosotros podía figurar en ese registro y ver así su intimidad violada. Se trataba de datos robados de organismos del Estado y se los ofrecía al valor de una cafetera: a Mauricio de Núñez le pedían 200 pesos para entregarle una base de datos donde figuraban los depósitos bancarios de miles de argentinos.
Los informes sobre riesgo crediticio contienen información comercial, judicial y de negocios sobre una persona o empresa para evaluar si conviene entablar con ella relaciones comerciales. Sin embargo, uno de los lugares a donde va a parar la información robada es, precisamente, a estos informes comerciales.
Dónde hacer denuncias.
Las irregularidades en el tratamiento de datos personales deben ser denunciadas en la Dirección Nacional de Protección de Datos Personales (Dnpdp), ente nacional encargado de proteger la intimidad de las personas: infodnpdp@jus.gov.ar, o 4383-8512 y 4383-8515.
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Ley 25.326 (también conocida como Ley de Habeas Data) Sistema de Protección de Datos Personales, en la República Argentina.
O presidente-executivo da Mittal Steel afirmou nesta terça-feira estar confiante de que a Comissão de Valores Mobiliários irá decidir a seu favor numa disputa que poderia elevar o custo da fusão da empresa com a Arcelor.
"Estou confiante de que a CVM irá entender que essa fusão é uma fusão amigável", disse Lakshmi Mittal.
Os comentários foram feitos após um encontro com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, e com o presidente-executivo da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli.
Mittal, um bilionário nascido na Índia, também tem um encontro agendado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira.
A visita ao Brasil acontece uma semana antes da data em que a CVM deve decidir se a Mittal Steel terá de fazer uma oferta pública de aquisição das ações dos minoritários da Arcelor Brasil, como parte de sua fusão com a siderúrgica européia Arcelor.
No início do mês, a CVM determinou que a Mittal Steel tinha o "dever legal" de realizar a oferta para os investidores minoritários da Arcelor Brasil. A Mittal recorreu da decisão.
Os minoritários da Arcelor Brasil entraram com o pedido pela oferta após a Mittal afirmar que não planeja realizá-la. A compra de ações dos minoritários pode elevar o custo da aquisição em até US$ 5 bilhões. Os acionistas alegam que o estatuto da Arcelor Brasil exige que qualquer empresa que adquira sua controladora também deve fazer uma oferta pela unidade brasileira.
Em seu recurso a Mittal argumenta que o acordo é uma fusão entre empresas e não uma aquisição. Se o argumento não for aceito pela CVM, a Mittal ainda poderá recorrer ao colegiado da autarquia para reverter a decisão.
Fonte: Reuters.
As indústrias de suco de laranja no Brasil aceitariam pagar R$ 100 milhões como condição imposta pelos órgãos de defesa econômica do governo para encerrar um processo em que são acusadas de cartel, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Ademerval Garcia.
A Abecitrus e as empresas do setor, que sempre negaram a prática de manipulação de preços pagos pela fruta aos produtores, pela primeira vez demonstraram intenção de acatar a condição para o fim do processo.
A sinalização do executivo foi feita após a Justiça Federal de Brasília permitir a realização de um acordo reivindicado pelas indústrias à SDE (Secretaria de Direito Econômico) e ao Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica), ambos órgãos do Ministério da Justiça.
"Acho que esses valores não estão sendo discutidos mais, aparentemente. Sei lá, mas eu acho que está aceito", disse Garcia, explicando que isso ocorreria até porque o Cade e a SDE já anunciaram que não abrem mão daquele valor.
"Acho que eles (Cade e SDE) não vão arredar pé disso", acrescentou o executivo, por telefone, salientando que "o acordo é muito importante para a pacificação do setor."
A própria juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, que havia concedido liminar contra o encerramento do processo a favor da Associtrus (Associação Brasileira dos Citricultores), entendeu, em decisão anunciada na segunda-feira, que o Cade tem competência para aprovar o acerto.
Do total de recursos exigidos para o fim do processo, R$ 85 milhões serão destinados para a criação de um fundo de apoio ao pequeno e médio produtor de laranja e os R$ 15 milhões restantes serão administrados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direito Econômico, um órgão do governo integrado por vários ministérios.
Caso seja encerrado o processo, seria a primeira vez no Brasil que um caso como esse acabaria com o pagamento de uma contribuição, que teria caráter indenizatório, segundo os órgãos de defesa econômica. No entanto, o Cade esclarece que os R$ 100 milhões não representam uma multa, até porque nenhuma empresa foi condenada.
"Agora volta a ser construído. Não falta muito para o acordo. Esse não é um acordo padrão... Então naturalmente leva algum tempo", disse Garcia, que considera que as negociações entre a indústria e os órgãos do governo agora devem caminhar, e a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), com a aprovação do Cade, deve ser realizada em 30 dias.
Fonte: Reuters.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de oito frigoríficos e de 13 de seus dirigentes, acusados de formarem um cartel para a compra de bois.
Segundo um comunicado da SDE, órgão do Ministério da Justiça, foi comprovado que "as empresas fixavam, em diversas regiões do País, deságio sobre o preço a ser pago aos pecuaristas na aquisição de gado bovino, matéria-prima dos frigoríficos."
O Cade, também do Ministério da Justiça, agora decidirá, de posse de um processo composto de mais de 3 mil páginas de dados e documentos divididos em 14 volumes, se as empresas serão condenadas.
Em caso de condenação pelo Cade, os frigoríficos poderão receber multas de 1% a 30% de seu faturamento.
O Sindifrio, entidade que representa os frigoríficos de São Paulo, onde está a sede de boa parte das grandes empresas do setor no Brasil, não tinha ninguém disponível para comentar as acusações.
Juntos, segundo o órgão do governo, os frigoríficos acusados de cartel são responsáveis pela aquisição de quase 50% de todo o gado bovino destinado ao abate nos Estados de São Paulo e Goiás, duas das principais praças do setor.
A investigação da SDE começou no ano passado após denúncia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e também da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Com base na denúncia e após investigações, a SDE concluiu que em 24 de janeiro de 2005 as empresas fizeram uma reunião no Hotel St. Paul, em São José do Rio Preto (SP), onde foi elaborada uma tabela de classificação do gado bovino, um dos instrumentos do suposto cartel para combinar os preços pagos aos criadores de gado.
"A tabela tinha como objetivo uniformizar os critérios de aquisição do gado bovino por meio de deságio no preço pago ao pecuarista conforme o peso e características do animal," acrescentou a nota.
Segundo as investigações do órgão do Ministério da Justiça, a comprovação de que as empresas participaram da reunião, elaboraram a tabela e de fato a utilizaram tem como base não apenas denúncia da CNA, mas também depoimentos de testemunhas ouvidas pela SDE e documentos recolhidos durante inspeção na sede de um dos frigoríficos.
"A investigação comprovou ainda que reuniões entre os concorrentes, como a de São José do Rio Preto, eram comuns entre as empresas envolvidas e já haviam ocorrido em ocasiões anteriores."
Fonte: Reuters.
Otro tema de interes:
Ajuste por inflación: la Corte facilita el debate judicial
La Corte Suprema de Justicia dio a conocer, a través de su sitio en Internet http://www.csjn.gov.ar/, la existencia de una causa de “trascendencia institucional” para facilitar la presentación de escritos como amici curiae, un mecanismo que permite la participación de quienes no son parte en el expediente y garantizar así un mayor debate en casos que resultan de interés público. Se trata de “Juplast”, donde una empresa cuestionó la inconstitucionalidad de realizar ajustes por inflación a los fines de liquidar el Impuesto a las Ganancias.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 371/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que estabelece tamanhos diferentes para cédulas e moedas nacionais, de acordo com o valor. Para Izar, essa é a maneira mais simples de resolver o problema cotidiano de identificação dos valores de moedas e, principalmente, de cédulas enfrentado por cegos e portadores de outros tipos de deficiência visual.
O deputado lembra que essa diferenciação já foi adotada no Brasil. Era o caso das cédulas de réis, que tinham tamanhos crescentes de acordo com os valores, e das novas séries de notas que entraram em circulação no início da década de 1970. "No nosso entendimento, a uniformidade de tamanho prejudica particularmente os cegos e deficientes visuais, pois os elementos de diferenciação utilizados atualmente no Brasil e em outros países, sempre com base na impressão a talho doce, não têm eficácia", avalia.
Izar assinala que a identificação das cédulas por meio do relevo de pequenos caracteres exige sensibilidade tátil muito acentuada, o que nem todo portador de deficiência visual tem, mesmo os alfabetizados e treinados a ler em método braile. "À medida que as cédulas são manuseadas, a aspereza desse tipo de impressão desaparece, anulando a diferenciação", acrescenta.
Atenção especial
Ricardo Izar observa que tamanhos crescentes segundo os valores das cédulas são usados em vários países, entre eles Inglaterra, Japão, Suíça, Índia e Rússia. Ele ressalta que os países europeus sempre adotaram tamanhos diferenciados para as cédulas. A tradição foi mantida após a substituição dos vários padrões nacionais pela moeda única, o euro, em 2001. Para Izar, isso demonstra a importância que as autoridades da Europa continuam a dar a segmentos da população que merecem atenção especial.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 295/05, da deputada Maria Helena (PSB-RR), que também estabelece a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do valor. As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambas estão sujeitas à votação do Plenário.
Propostas relacionadas: - PLP-371/2006
A Câmara estuda uma ampla revisão da legislação que regulamenta o protesto de títulos e outros tipos documentos comprobatórios de dívidas. As alterações constam do Projeto de Lei 6848/06, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Uma das inovações da proposta é a que permite que o credor proteste a dívida sem pagar qualquer taxa. Outra novidade é a criação de um serviço nacional de informação - por internet, fax ou telefone - gratuito que permitirá ao público em geral saber se uma pessoa ou empresa tem título protestado.
De acordo com Benevides, o objetivo principal do projeto é uniformizar as regras sobre o protesto e adequar o procedimento a novas tecnologias.
Títulos eletrônicos
Ainda de acordo com o projeto, as empresas poderão encaminhar, por meio magnético ou gravação ótica, os documentos comprobatórios de dívida. Atualmente existe essa permissão apenas para duplicatas.
Por outro lado, o projeto prevê que será possível protestar títulos e documentos de dívidas digitalizados. Além disso, o credor poderá enviar para protesto cópias eletrônicas dos originais devidamente certificados nos termos da legislação em vigor. Dessa maneira, uma empresa poderá determinar o protesto de um título por meio de um simples e-mail.
Também há a previsão de que os cartórios de protesto possam utilizar os índices adotados pelo tribunal de Justiça do estado em que se localizarem para atualizar o valor do crédito. Mauro Benevides avalia que essa medida vai "coibir abusos normalmente cometidos por ausência de regulamentação legal [dos índices aplicáveis]".
Pagamento facilitado
Para facilitar o pagamento da dívida, o PL 6848/06 autoriza o seu recebimento em moeda nacional. O deputado explica que evita-se, com isso, o inconveniente causado por alguns cartórios que exigem o pagamento em cheque administrativo ou visado. Caso o devedor prefira pagar com cheque comum, o cartório lhe entregará um recibo provisório, mas a quitação definitiva do título dependerá da compensação do cheque.
O projeto autoriza ao devedor pagar o título entregue para protesto na rede bancária. Atualmente, o título nessa condição deve ser pago exclusivamente no cartório.
Caso a dívida já tenha sido protestada - o que ocorre se o devedor não pagar o título em três dias úteis -, o devedor poderá pagá-lo diretamente no cartório, onde também receberá a quitação. Atualmente, a dívida deve ser paga ao credor e o protesto só pode ser cancelado a requerimento deste. Para Benevides, essa flexibilização livrará o devedor do incômodo de não conseguir cancelar o protesto por não encontrar o credor, por exemplo, quando ele muda de endereço.
Informações cadastrais
Os cartórios - diretamente ou por meio de entidade que os represente - deverão organizar um serviço nacional de informação que possibilite a qualquer pessoa consultar se alguém ou alguma empresa tem título protestado. O serviço poderá ser oferecido pela internet, fax, ou central telefônica. Benevides diz que o serviço já foi implantado com sucesso no estado de São Paulo.
O projeto também permite que qualquer entidade representativa da sociedade civil tenha acesso a relação diária de pessoas com títulos protestados. Esse direito hoje restringe-se apenas a entidades representativas da indústria e do comércio ou estabelecimentos de proteção ao crédito.
Despesas com protesto
Por fim, o projeto beneficia o credor com isenção de qualquer despesa com o protesto. De acordo com a proposta, o cartório receberá as taxas correspondentes ao serviço apenas quando o devedor pagar o débito. Se isso não acontecer, o cartório arcará com o prejuízo. Para o deputado, quem deve arcar com esse custo "é quem deu causa ao protesto".
As micro e pequenas empresas ao quitar um título ou cancelar um protesto não pagarão nenhuma despesa além da taxa específica, ficando dispensadas de custas, contribuições e taxas adicionais referentes a serviços cartoriais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara