"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, aprilie 08, 2006

Publicações (Portugal)

Depois de uma semanas sem importantes novidades, esta semana sublinhamos várias obras; desde logo, Corporate Governance, por Pedro Caetano Nunes, publicada pela Livraria Almedina. “Com a presente publicação pretende-se divulgar no espaço jurídico português dois temas centrais do governo das sociedades, em relação aos quais a cultura jurídica norte-americana vem influenciando, de forma marcante, o ordenamento jurídico alemão e os demais ordenamentos jurídicos de matriz romano-germânica. Por um lado, o tema da business judgment rule. Trata-se de uma regra que limita a apreciação judicial do mérito das decisões empresariais, por forma a não inibir a adopção de decisões arriscadas e o dinamismo empresarial. Por outro, o tema da apropriação de oportunidades de negócio societárias - corporate opportunities, Geschaftschancen -, que respeita ao dever de lealdade dos administradores e à sua actuação em conflito de interesses com a sociedade”.

Também da Livraria Almedina, A Simplificação Formal do Trespasse de Estabelecimento Comercial e o Novo Regime do Arrendamento Urbano, por Carolina Cunha e Ricardo Costa, que se inicia com a seguinte perguntaA vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.º 3, do Código Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissão do estabelecimento compreenda o imóvel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma cláusula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensão de B no sentido de registar em seu nome a aquisição do prédio é liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imóvel, em face do prescrito pelo artigo 80º, n. ° l, do Código do Notariado. Quid iuris?"

Finalmente, merece ainda referencia o artigo "A responsabilidade social empresarial", escrito por Maria Nunes Costa e incluído na Revista Crítica de Ciências Sociais - n.º 73

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