Nos termos de um artigo do jornalista Mário Batista, publicado no Diário Económico de hoje, "As alterações legislativas que o Governo está a preparar-se para apresentar podem ter implicações ao nível da lei da publicidade, que regula fortemente a informação pública sobre medicamentos e sobre a publicidade nas farmácias.
Ao Diário Económico, o porta-voz do ministro da Saúde reconhece que as alterações abrem a porta para mudanças na lei da publicidade, mas rejeita que isso esteja a ser pensado. No entanto, no Ministério da Saúde reconhece-se que isso 'pode levar ao estudo das implicações que estas reformas possam ter na lei da publicidade actualmente em vigor'.
Actualmente, a publicidade aos medicamentos para uso humano é fortemente condicionada e regulamentada, desde logo pela definição de publicidade. O artigo 2º do Decreto-Lei nº100/94 afirma que publicidade é 'qualquer forma de comunicação, de informação, de prospecção ou de incentivo que directa ou indirectamente promova a sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo', estando proibida a publicidade a qualquer medicamento que ainda não tenha tido uma autorização do Infarmed para ser introduzido no mercado.
A regulação nesta área vai ao ponto de ter sido criado um Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos, que funciona na dependência do Infarmed, e que tem o poder de determinar coimas que podem ir até 30 mil euros no caso de empresas, para além da suspensão da publicidade por um período que pode ir até aos 2 anos.
Os farmacêuticos contactados pelo DE dividiram-se na apreciação da medida, considerando que ela pode trazer mais concorrência, mas alertando para os efeitos óbvios da publicidade: indução da procura. Um argumento que a Autoridade da Concorrência rejeita, considerando que quem induz a procura é o médico, através da prescrição."
Ao Diário Económico, o porta-voz do ministro da Saúde reconhece que as alterações abrem a porta para mudanças na lei da publicidade, mas rejeita que isso esteja a ser pensado. No entanto, no Ministério da Saúde reconhece-se que isso 'pode levar ao estudo das implicações que estas reformas possam ter na lei da publicidade actualmente em vigor'.
Actualmente, a publicidade aos medicamentos para uso humano é fortemente condicionada e regulamentada, desde logo pela definição de publicidade. O artigo 2º do Decreto-Lei nº100/94 afirma que publicidade é 'qualquer forma de comunicação, de informação, de prospecção ou de incentivo que directa ou indirectamente promova a sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo', estando proibida a publicidade a qualquer medicamento que ainda não tenha tido uma autorização do Infarmed para ser introduzido no mercado.
A regulação nesta área vai ao ponto de ter sido criado um Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos, que funciona na dependência do Infarmed, e que tem o poder de determinar coimas que podem ir até 30 mil euros no caso de empresas, para além da suspensão da publicidade por um período que pode ir até aos 2 anos.
Os farmacêuticos contactados pelo DE dividiram-se na apreciação da medida, considerando que ela pode trazer mais concorrência, mas alertando para os efeitos óbvios da publicidade: indução da procura. Um argumento que a Autoridade da Concorrência rejeita, considerando que quem induz a procura é o médico, através da prescrição."
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