Nos termos de um artigo João Paulo Madeira, publicado no Jornal de Notícias, "O Conselho de Ministros aprovou, ontem, uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o regime jurídico das Ofertas Públicas de Aquisição (OPA). O diploma obriga a que a decisão de lançamento de uma oferta seja imediatamente tornada pública, com especiais deveres de informação aos trabalhadores das entidades oferente e visada. As empresas vão ter de revelar os planos para manutenção de emprego e localização da actividade em caso de sucesso da oferta.
De acordo com o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, que falava numa conferência em Lisboa, ontem de manhã, as alterações não irão ter reflexo nas duas OPA que estão a agitar o mercado português, nem a eventuais ofertas concorrentes. Se assim fosse, as operações do Millennium bcp e da Sonaecom teriam de ser mais pormenorizadas que as que estão a ser analisadas pela Autoridade da Concorrência. [...]
O cálculo de imputação de direitos de voto também foi alterado, no sentido de 'fomentar uma maior independência dos intermediários financeiros face aos grupos económicos', várias barreiras defensivas foram abolidas, privilegiando as decisões tomadas pelos accionistas em assembleia geral e, por último, foi instituída a possibilidade de, caso haja ofertas concorrentes, os outros oferentes possam rever a sua proposta." (A hiperligação foi acrescentada)
De acordo com o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, que falava numa conferência em Lisboa, ontem de manhã, as alterações não irão ter reflexo nas duas OPA que estão a agitar o mercado português, nem a eventuais ofertas concorrentes. Se assim fosse, as operações do Millennium bcp e da Sonaecom teriam de ser mais pormenorizadas que as que estão a ser analisadas pela Autoridade da Concorrência. [...]
O cálculo de imputação de direitos de voto também foi alterado, no sentido de 'fomentar uma maior independência dos intermediários financeiros face aos grupos económicos', várias barreiras defensivas foram abolidas, privilegiando as decisões tomadas pelos accionistas em assembleia geral e, por último, foi instituída a possibilidade de, caso haja ofertas concorrentes, os outros oferentes possam rever a sua proposta." (A hiperligação foi acrescentada)
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