"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, aprilie 07, 2006

Em Portugal, "Denunciantes de cartéis vão ter penas atenuadas"

De acordo com o Diário de Notícias de hoje, "O estatuto de clemência para quem denuncie acções de cartelização vai ser entregue pelo Governo à Assembleia da República, depois de ontem, a proposta de lei ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
Esta era uma reivindicação antiga do presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) Abel Mateus, que revelava haver dificuldades na obtenção das provas dos cartéis, pelo que a acção anticartel sairia facilitada com o desagravamento das penas para quem denunciasse. 'A Autoridade considera a aprovação do Estatuto de Clemência um passo crucial para a detecção de cartéis - instrumento já adoptado por 19 dos países da União Europeia - e vê com muito bons olhos esta decisão do Governo', afirmou ao DN fonte oficial da AdC.
Para que os denunciantes beneficiem da dispensa ou atenuação da coima 'é necessário que estejam cumpridas determinadas condições adicionais, nomeadamente conexas com a conduta posterior das empresas que pretendam beneficiar' dessas atenuantes, explica o Governo em comunicado. A Autoridade da Concorrência terá de fiscalizar a actuação posterior do denunciante, que tem de ser 'bem comportado' sob pena de não ter atenuantes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta peça jornalística pode ser lida na íntegra.

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