Nos termos de um artigo da jornalista Carla Castro, publicado no Diário Económico, "'A auto-regulação não substitui a regulação do Estado na publicidade', afirmou Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, ao Diário Económico, depois de ter defendido a mesma posição na subcomissão parlamentar de Direitos Fundamentais e Comunicação Social.
O sector não vê com bons olhos a criação de um órgão regulador da publicidade – que consta do ante-projecto do Código do Consumidor, apresentado no passado dia 15 de Março, o qual prevê a criação da Entidade Reguladora das Comunicações Comerciais (ERCC). 'Parece-nos uma interferência indevida numa área de iniciativa privada. Um ataque violento aos princípios que defendemos da auto-regulação', afirmou ao Diário Económico Manuel Barata Simões, secretário-geral da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN).
A auto-regulação do sector é feita, actualmente, pelo Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP), cujos sócios são os próprios anunciantes. A adesão é voluntária. O Instituto do Consumidor (IC) é o órgão fiscalizador do Estado, que levanta os autos. 'Para quê criar um órgão regulador, quando já temos o Instituto do Consumidor, que fiscaliza a actividade?', pergunta Luís Rosendo, director-executivo da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN).
Para o secretário de Estado, mesmo que o órgão regulador venha a ser o IC, o importante é que o Estado não se demita da sua responsabilidade. No entanto, sublinha Fernando Serrasqueiro, 'a comissão [que apresentou o ante-projecto] defende que a influência do sector publicitário justifica já um órgão regulador autónomo'.
O que mais preocupa anunciantes e agências de publicidade é o financiamento do futuro órgão regulador. 'O ICAP ficaria com menos potencial de financiamento. A taxa da Entidade Reguladora da Comunicação Social já é pesada. Quem paga acabam por ser os anunciantes e os orçamentos vão diminuindo', insiste Luís Rosendo. Sobre esta questão, Fernando Serrasqueiro limita-se a afirmar que é um assunto a tratar e que vai ser 'objecto de um regulamento próprio'. O ante-projecto está em fase de consulta pública durante 120 dias.
Já no ano passado, o IC propunha, sem sucesso, uma taxa de 0,5% sobre a facturação de cada agência para financiar a entidade fiscalizadora." (As hiperligações foram acrescentadas)
O sector não vê com bons olhos a criação de um órgão regulador da publicidade – que consta do ante-projecto do Código do Consumidor, apresentado no passado dia 15 de Março, o qual prevê a criação da Entidade Reguladora das Comunicações Comerciais (ERCC). 'Parece-nos uma interferência indevida numa área de iniciativa privada. Um ataque violento aos princípios que defendemos da auto-regulação', afirmou ao Diário Económico Manuel Barata Simões, secretário-geral da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN).
A auto-regulação do sector é feita, actualmente, pelo Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP), cujos sócios são os próprios anunciantes. A adesão é voluntária. O Instituto do Consumidor (IC) é o órgão fiscalizador do Estado, que levanta os autos. 'Para quê criar um órgão regulador, quando já temos o Instituto do Consumidor, que fiscaliza a actividade?', pergunta Luís Rosendo, director-executivo da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN).
Para o secretário de Estado, mesmo que o órgão regulador venha a ser o IC, o importante é que o Estado não se demita da sua responsabilidade. No entanto, sublinha Fernando Serrasqueiro, 'a comissão [que apresentou o ante-projecto] defende que a influência do sector publicitário justifica já um órgão regulador autónomo'.
O que mais preocupa anunciantes e agências de publicidade é o financiamento do futuro órgão regulador. 'O ICAP ficaria com menos potencial de financiamento. A taxa da Entidade Reguladora da Comunicação Social já é pesada. Quem paga acabam por ser os anunciantes e os orçamentos vão diminuindo', insiste Luís Rosendo. Sobre esta questão, Fernando Serrasqueiro limita-se a afirmar que é um assunto a tratar e que vai ser 'objecto de um regulamento próprio'. O ante-projecto está em fase de consulta pública durante 120 dias.
Já no ano passado, o IC propunha, sem sucesso, uma taxa de 0,5% sobre a facturação de cada agência para financiar a entidade fiscalizadora." (As hiperligações foram acrescentadas)
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