"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, mai 05, 2006

Em Portugal, "Cheques passam a ter data de validade" (?!)

Segundo a Agência Financeira, "Os cheques vão passar a ter prazo de validade. O Banco de Portugal (BdP) recomendou aos bancos que coloquem as datas de validade nos cheques para evitar que sejam usados indevidamente.
Numa circular que data de Abril e que está disponível no site oficial da instituição, a mesma 'recomenda às instituições de crédito que insiram uma data-limite de validade nos impressos de cheque que forneçam aos seus clientes'.
É que as instituições de crédito são obrigadas a pagar qualquer cheque até 150 euros, mesmo que se verifique a falta ou insuficiência de provisão (ou seja, mesmo que sejam cheques carecas). Uma lei que deposita nos bancos algum risco e que exige por parte das instituições os maiores cuidados possíveis, nomeadamente 'na avaliação do grau de risco que lhes merecem os clientes com os quais entendam celebrar convenção de cheque, designadamente limitando-o através da atribuição de um prazo de validade aos impressos', pode ler-se na circular." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto íntegral.

Nota: Temos a maior curiosidade no que se refere à determinação da relevância da referida circular do BdP em face do disposto na Lei Uniforme do Cheque, a qual, não é demais recordar, resulta de uma Convenção Internacional...

Un comentariu:

paulo spunea...

De facto, parece que já ninguém se lembra da LUCH! O mesmo se passa com a questão da taxa de juros prevista nas Leis Uniformes (6%), hoje superiores à taxa de juro legal.