"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, mai 19, 2006

"Publicidade 'chocante' alvo de queixa" em Portugal

Como dá conta um artigo de Clara Vasconcelos, publicado no Jornal de Notícias de hoje "A Comissão para a Igualdade e Direitos da Mulher (CIDM) vai apresentar uma denúncia contra uma marca de automóveis que lançou uma campanha publicitária em que a mulher é apresentada como 'um objecto', que 'ora aparece como propriedade do marido, ora aparece como propriedade do pai'. Elza Pais, presidente da CIDM, considera que uma 'mensagem deste tipo é inadmissível no século XXI' e que 'há que denunciar este tipo de publicidade'.
No anúncio em causa, um homem aparece com a mulher nos braços, toca à campainha de uma casa e devolve-a ao pai, dizendo que, ao fim de três dias de casamento, concluiu que aquela não era a mulher ideal para si. Tudo para afirmar que os carros daquela marca podem ser experimentados antes de serem adquiridos.
Elza Pais pretende sobretudo 'consciencializar' para o facto daquele anúncio 'ser chocante". A verdade, porém, é que mais nada pode ser feito. 'Há países que têm mecanismos para obrigar à retirada dos anúncios, quando realmente se verifica que atentam contra os direitos humanos ou contra a dignidade da mulher', diz a presidente da Comissão para a Igualdade. Mas em Portugal, tal não se verifica. Elza Pais mostra-se esperançada de que , em breve, possa existir legislação que aponte nesse sentido. Enquanto isso não se verifica, resta denunciar e aguardar um comentário do Instituto do Consumidor." (As hiperligações foram acrescentadas)

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