Nos termos de um artigo da jornalista Alda Martins, publicado no Diário Económico de hoje, "O regulador das comunicações vai propor ao Governo faça alterações ao decreto que regula o comércio electrónico naquilo que se refere à resolução de litígios.
Teresa Maury, administradora da Anacom, disse que é necessário que haja 'maior clarificação sobre quem deve intervir, em caso de litígio. Saber de quem é a competência da intervenção'.
A responsável, que falava na abertura iniciativa da Semana do Comércio Electrónico, disse que apesar da lei estar em vigor desde 2004 e a Anacom ter ficado com a responsabilidade máxima de supervisão, até agora não tem sortido efeitos. Segundo a administradora, todas as situações de litígio que surgem tem que ser submetidos à apreciação do regulador sectorial respectivo, que tem 48 horas para dar um parecer à Anacom.
'Nenhum (regulador) emite opinião no tempo devido e a responsabilidade final é da Anacom que, supostamente, terá os mecanismos que pretendem substituir os tribunais', diz. No entanto, 'há muitas matérias sobre as quais nós não temos competência para decidir', acrescenta a responsável.
Teresa Maury apontou ainda outras fragilidades ao modelo adoptado. A administradora lembrou que há muitos 'sites' que também são colocados lá fora e por é isso importante olhar para as questões do comércio electrónico de uma perspectiva 'uniformizada e universalizada'.
Com o desenvolvimento do comércio electrónico surgiu a necessidade de regular a actividade, o que acabou por acontecer ao nível da União Europeia com a directiva 200/31/CE de 8 de Janeiro.
Posteriormente a directiva foi transposta para a lei portuguesa, tendo sido atribuída à Anacom a competência de supervisão, mas não excluindo a participação de todas as entidades reguladoras nacionais."
A responsável, que falava na abertura iniciativa da Semana do Comércio Electrónico, disse que apesar da lei estar em vigor desde 2004 e a Anacom ter ficado com a responsabilidade máxima de supervisão, até agora não tem sortido efeitos. Segundo a administradora, todas as situações de litígio que surgem tem que ser submetidos à apreciação do regulador sectorial respectivo, que tem 48 horas para dar um parecer à Anacom.
'Nenhum (regulador) emite opinião no tempo devido e a responsabilidade final é da Anacom que, supostamente, terá os mecanismos que pretendem substituir os tribunais', diz. No entanto, 'há muitas matérias sobre as quais nós não temos competência para decidir', acrescenta a responsável.
Teresa Maury apontou ainda outras fragilidades ao modelo adoptado. A administradora lembrou que há muitos 'sites' que também são colocados lá fora e por é isso importante olhar para as questões do comércio electrónico de uma perspectiva 'uniformizada e universalizada'.
Com o desenvolvimento do comércio electrónico surgiu a necessidade de regular a actividade, o que acabou por acontecer ao nível da União Europeia com a directiva 200/31/CE de 8 de Janeiro.
Posteriormente a directiva foi transposta para a lei portuguesa, tendo sido atribuída à Anacom a competência de supervisão, mas não excluindo a participação de todas as entidades reguladoras nacionais."
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