"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, mai 17, 2006

Em Portugal, "Parlamento aprova clemência para empresas que denunciem cartéis"

Nos termos de um artigo da jornaista Eunice Lourenço, também divulgado pelo Público Última Hora, "As empresas que denunciem à Autoridade da Concorrência a existência de acordos ou práticas concertadas que limitem a concorrência (conluio para a fixação de preços) - vulgarmente designadas por cartéis - podem beneficiar de dispensa da coima que lhes seria aplicada por também exercerem essas práticas. Esta isenção faz parte de uma proposta de lei do Governo que é hoje discutida no Parlamento, onde tem aprovação garantida.
Essa proposta prevê que a Autoridade da Concorrência, para além da dispensa da multa, possa ainda aplicar três regimes de atenuação: um para uma empresa que colabore com a Autoridade da Concorrência num inquérito já em curso, outro para uma segunda empresa envolvida que forneça elementos de prova que sejam relevantes para a investigação, e o último para uma empresa que, estando a ser investigada num cartel, diga que participa também noutro, dando origem a uma investigação nova."
Esta peça está acessível em texto integral.

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