Nos termos de um artigo da jornaista Eunice Lourenço, também divulgado pelo Público Última Hora, "As empresas que denunciem à Autoridade da Concorrência a existência de acordos ou práticas concertadas que limitem a concorrência (conluio para a fixação de preços) - vulgarmente designadas por cartéis - podem beneficiar de dispensa da coima que lhes seria aplicada por também exercerem essas práticas. Esta isenção faz parte de uma proposta de lei do Governo que é hoje discutida no Parlamento, onde tem aprovação garantida.
Essa proposta prevê que a Autoridade da Concorrência, para além da dispensa da multa, possa ainda aplicar três regimes de atenuação: um para uma empresa que colabore com a Autoridade da Concorrência num inquérito já em curso, outro para uma segunda empresa envolvida que forneça elementos de prova que sejam relevantes para a investigação, e o último para uma empresa que, estando a ser investigada num cartel, diga que participa também noutro, dando origem a uma investigação nova."
Esta peça está acessível em texto integral.
Essa proposta prevê que a Autoridade da Concorrência, para além da dispensa da multa, possa ainda aplicar três regimes de atenuação: um para uma empresa que colabore com a Autoridade da Concorrência num inquérito já em curso, outro para uma segunda empresa envolvida que forneça elementos de prova que sejam relevantes para a investigação, e o último para uma empresa que, estando a ser investigada num cartel, diga que participa também noutro, dando origem a uma investigação nova."
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