"Para quem acompanhe os desenvolvimentos das modernas tecnologias da informação e as questões jurídicas com elas relacionadas, a semana de 24 a 28 de Abril foi dominada pelo julgamento do chamado 'caso Microsoft', no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
Está em causa a decisão sobre a validade ou a nulidade da decisão da Comissão Europeia que, em Março de 2004, após 5 anos de investigação, aplicou à Microsoft uma coima recorde de 497 milhões de euros por, alegadamente, esta haver violado o artigo 82.º do Tratado CE, em virtude de: (a) recusar fornecer aos seus concorrentes no mercado do 'software' para servidores de grupo, a informação de interface que lhes permitisse 'dialogar' com o sistema operativo da Microsoft; (b) vender o seu sistema operativo Windows em conjunto com o Windows Media Player, 'forçando' os clientes e consumidores a adquirir o segundo sempre que adquiriam o primeiro.
Além da coima, a Comissão Europeia impôs à Microsoft dois tipos de obrigações que considerou necessárias para restabelecer a concorrência: por um lado, a obrigação de fornecer a informação necessária à interoperabilidade, com direito a compensação razoável na medida em que a mesma esteja protegida por direitos de propriedade intelectual; por outro lado, a obrigação de oferecer aos fabricantes de PC’s uma versão do seu sistema operativo sem o Windows Media Player, de maneira a deixar aos compradores a escolha do conjunto de serviços que prefiram.
Porque é que este caso tem profundas implicações, não apenas para a empresa em causa, mas também para a questão da inovação no mercado do 'software' e dos servidores informáticos e para toda a envolvente jurídica que a acompanha?"
Assim se inicia um muito interessante artigo de opinião de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado, professor universitário e antigo presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.
Está em causa a decisão sobre a validade ou a nulidade da decisão da Comissão Europeia que, em Março de 2004, após 5 anos de investigação, aplicou à Microsoft uma coima recorde de 497 milhões de euros por, alegadamente, esta haver violado o artigo 82.º do Tratado CE, em virtude de: (a) recusar fornecer aos seus concorrentes no mercado do 'software' para servidores de grupo, a informação de interface que lhes permitisse 'dialogar' com o sistema operativo da Microsoft; (b) vender o seu sistema operativo Windows em conjunto com o Windows Media Player, 'forçando' os clientes e consumidores a adquirir o segundo sempre que adquiriam o primeiro.
Além da coima, a Comissão Europeia impôs à Microsoft dois tipos de obrigações que considerou necessárias para restabelecer a concorrência: por um lado, a obrigação de fornecer a informação necessária à interoperabilidade, com direito a compensação razoável na medida em que a mesma esteja protegida por direitos de propriedade intelectual; por outro lado, a obrigação de oferecer aos fabricantes de PC’s uma versão do seu sistema operativo sem o Windows Media Player, de maneira a deixar aos compradores a escolha do conjunto de serviços que prefiram.
Porque é que este caso tem profundas implicações, não apenas para a empresa em causa, mas também para a questão da inovação no mercado do 'software' e dos servidores informáticos e para toda a envolvente jurídica que a acompanha?"
Assim se inicia um muito interessante artigo de opinião de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado, professor universitário e antigo presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.
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