"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, septembrie 06, 2005

"Venda de medicamentos: Um técnico para cinco postos"

De acordo com uma notícia publicada no Expresso Online, "A comercialização de medicamentos fora das farmácias será assegurada por um técnico ou farmacêutico para um máximo de cinco postos de venda localizados no máximo a 50 quilómetros de distância, revelou hoje o secretário de Estado da Saúde.
Francisco Ramos falava durante um encontro com a comunicação social para anunciar algumas regras que serão publicadas na portaria que regulamenta a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), que deverá ser publicada na próxima semana.
O Decreto-lei 134/2005, publicado em 'Diário da República' no passado dia 17 de Agosto, estipula que a venda desses medicamentos fora das farmácias 'passa a ser feita sob a vigilância de farmacêuticos ou técnicos de farmácia, em locais aprovados e controlados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento [Infarmed]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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