"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, septembrie 15, 2005

"O acordo UE-EUA sobre o comércio do vinho aumentará a protecção das denominações europeias e preservará o maior mercado da UE"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia emitiu um Comunicado dando conta que "A União Europeia e os Estados Unidos da América chegaram a um primeiro acordo sobre o comércio do vinho, que protegerá as denominações dos vinhos comunitários e preservará o maior e economicamente mais importante mercado para esses vinhos. Nos termos do acordo, a administração dos EUA irá propor ao Congresso a alteração do estatuto de denominações de vinhos da UE como o Borgonha, Champagne, Chablis, Chianti, Madeira, Málaga, Porto, Sherry e Tokay, actualmente consideradas nos EUA como termos semi-genéricos, limitando assim a utilização dessas denominações naquele país. Por outro lado, os EUA isentarão a UE das suas novas exigências em matéria de certificação, aceitarão os grandes princípios das regras comunitárias de rotulagem e assumirão o compromisso de tentar resolver qualquer questão bilateral relativa ao comércio do vinho através de consultas bilaterais informais, evitando recorrer aos mecanismos de resolução de litígios. As duas partes também se comprometeram a continuar a desenvolver este acordo através do lançamento de negociações para uma segunda fase, mais ambiciosa, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do acordo."
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