Ontem, a CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários comunicou que "aprovou um projecto de alteração ao Regulamento da CMVM n.º 15/2003, na parte que respeita aos fundos especiais de investimento, que elimina os montantes mínimos de subscrição deste tipo de fundos, possibilitando que sejam as respectivas entidades gestoras a fixá-los, levando em consideração a adequação de cada fundo ao perfil dos investidores."
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